Justiça

TST decide que demitir trabalhador com câncer não é discriminação

Publicado em 09/08/2017, às 12h47   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.
O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 e setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, havia condenado a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.
No recurso ao TST, a relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado. Assim, a relatora entendeu que o TRT-1 contrariou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida “de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp