Justiça

Justiça suspende CNH de pai até que ele pague pensão alimentícia atrasada

Agência Brasil
Ele também teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 22/11/2019, às 11h43   Yasmin Garrido



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem até que ele pague a pensão alimentícia da filha, que está em atraso desde agosto 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

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De acordo com os advogados de defesa da menor, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram “imprescindíveis” para a quitação do débito. Eles ressaltaram, ainda, que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Para se defender, o réu alegou que enfrentava dificuldades financeiras e ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

O relator da ação, desembargador Ricardo Fontes, destacou que, considerando a “inércia” do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir a obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, afirmou.

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