Justiça

TJ-BA nega recurso de ex-prefeito e mantém cobrança de zona azul em Porto Seguro

Reprodução/Diário Causa Operária
TJ-BA indeferiu agravo do deputado estadual, e ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal que buscava reformar decisão de 1° grau sobre cobrança de estacionamento rotativo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Diário Causa Operária

Publicado em 19/12/2019, às 10h06   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu um recurso do deputado estadual, e ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (Podemos) que buscava reformar uma decisão de 1° grau sobre a cobrança de estacionamento rotativo (zona azul) no município. 

Natal havia ingressado com uma ação popular contra a prefeita Cláudia Silva Santos, o secretário municipal de Trânsito e Serviços Públicos Oliveira Fábio Costa Silva e a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda.

O deputado pleiteava a nulidade da Lei Municipal nº 1.435. Instituída em agosto do ano passado, a norma tem como objetivo "a exploração, diretamente ou por concessão do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e em áreas pertencentes ao Município de Porto Seguro". 

Consequentemente, a ação também buscava anular o contrato de concessão nº 003/2019 firmado entre a prefeitura e a prefeitura do município. O pedido do agravo também pedia a imediata suspensão da cobrança de valores relativos ao “preço público” para estacionamento.

Contudo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro indeferiu o pedido de liminar de Natal, motivando o parlamentar a ingressar com um agravo de instrumento na corte. A decisão da Terceira Câmara Cível da corte, órgão julgador do feito, foi publicada na edição da última quarta-feira (18).

A defesa do ex-prefeito argumentava que a decisão original foi "absolutamente contraditória e contaminada pelos vícios". Em outubro deste ano, o município, a Palmas Estacionamento Rotativo e Ministério Público da Bahia (MP-BA) assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intuito de disciplinar o valor da tarifa de utilização do estacionamento rotativo.

Na ocasião, ficou definido que moradores da cidade pagariam R$ 2,00 por hora de estacionamento em vagas localizadas na zona azul, e R$ 4,00 por hora para turistas. Os representantes de Natal chegaram a alegar que município e empresa “trabalharam articuladamente para induzir Ministério Público e Juízo a erro, através de proposta de acordo ‘Boi de Piranha’, ocultando da Magistrada a verdadeira intenção de se burlar a Lei”.

Em sua decisão, a desembargadora relatora do processo Rosita Falcão avalia que este argumento não cabe neste momento, pois acaso não se entabule o TAC perante o Ministério Público, uma nova decisão poderá ser emitida pelo juízo. "Não bastasse, o magistrado singular não descartou a possibilidade da prolação de nova decisão, acaso 'verificados os requisitos legais para deferimento da medida após a coleta de novos elementos de convicção'", avaliou.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp