Justiça

Operação Faroeste: Processos de desembargadores afastados são transferidos a substitutos

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Decreto, publicado nesta quarta-feira, vale para ações com mais de 100 dias conclusas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 22/01/2020, às 08h38   Yasmin Garrido



O presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Augusto de Lima Bispo, publicou decreto, nesta quarta-feira (22), impondo regras para a transferência dos processos que estão conclusos e são de responsabilidade dos desembargadores afastados no âmbito da Operação Faroeste.

De acordo com publicação no Diário de Justiça, uma das regras é que as ações estejam conclusas há mais de 100 dias, ou seja, que necessitem da manifestação do magistrado para que se possa dar prosseguimento ao feito.

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“Os processos de competência do Egrégio Tribunal Pleno, distribuídos para os desembargadores afastados por força de decisão judicial, que excedam a 100 dias de conclusão, bem como os feitos em que tenham pedido dia para julgamento, devem ter sua relatoria transferida, temporária e excepcionalmente, ao desembargador substituto, na ordem decrescente de antiguidade”, determinou o presidente do TJ-BA.

Ainda segundo Augusto de Lima Bispo, também serão transferidos os processos que necessitem de apreciação da tutela de urgência e que estejam sob a relatoria dos magistrados afastados.

Por fim, entram na lista “os processos com pedido de vista formulados pelos Desembargadores que se encontrem afastados em face de decisão judicial”. Para estes, segundo o presidente, os autos devem ser devolvidos à Secretaria pelos substitutos para que o julgamento possa ter continuidade.

Classificação Indicativa: Livre

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