Justiça

TJ-BA declara inconstitucionalidade de lei que extingue cargo de fiscal de tributos e rendas em Feira

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A corte apreciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MP-BA sobre o tema durante tribunal pleno da última quarta (22)   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube

Publicado em 24/01/2020, às 14h08   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade de um Lei Complementar do município de Feira de Santana (Lei nº 063/11) que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas - enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal.

A corte apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) durante sessão do tribunal pleno da última quarta (22). 

A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a lei viola diretamente o artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal - destacando que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”.

A Lei Complementar nº 001/94 também determina que é necessário ter curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade. 

A constituição estadual confere ao Poder Executivo Municipal o poder de criação, transformação e extinção dos cargos de seu quadro funcional - bem como a fixação da remuneração dos seus servidores públicos. Contudo, de acordo com o MP, esse poder de reorganização interna não é ilimitado e tem vedações na própria Constituição Estadual.

Classificação Indicativa: Livre

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