Justiça

CNJ reconhece prescrição de processo e extingue punibilidade de ex-presidentes do TJ-BA

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Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto foram afastados do cargo em 2013  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom TJ-BA

Publicado em 04/03/2020, às 07h29   Yasmin Garrido


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinta, nesta terça-feira (3), a punibilidade dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto.

Ao reconhecer a prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores, o período em que  os magistrados poderiam ser punidos caducou, ficou para trás, o que significa dizer que eles foram beneficiados com a morosidade da Justiça.

Os ex-presidentes da Corte baiana foram afastados do cargo, preventivamente, em abril de 2013, em sindicância realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. À época, o ministro Francisco Falcão era o corregedor nacional.

A abertura do processo administrativo disciplinar foi motivada pelo descumprimento de determinações feitas nas gestões dos corregedores nacionais anteriores Gilson Dipp e Eliana Calmon. Em  novembro de 2013, o colegiado do CNJ manteve o afastamento de Mário e Telma e, em decisão unânime, com 15 votos a zero, abriu PAD.

Algumas das acusações eram:

  • Suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça);
  • Designação de magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura;
  • Discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários;
  • Suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores (imposto de renda).

Classificação Indicativa: Livre

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