Justiça

Manassés recorre ao TSE e se livra de multa por propaganda eleitoral antecipada

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A defesa do empresário destacou que os outdoors sobre o projeto de lei divulgado constituem divulgação de mandato  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 04/03/2020, às 19h00   Márcia Guimarães


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu afastar a multa aplicada ao ex-deputado estadual Manassés. Ele tinha sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada, no início de 2018.

O Ministério Público Eleitoral na Bahia alegou que Manassés, cujo nome é Marcos Antônio Novais, veiculou outdoors em Salvador com mensagem sobre o projeto de lei de sua autoria que obriga estabelecimentos a oferecerem álcool gel aos clientes. Para o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, esta conduta teria nítido caráter eleitoreiro, buscando alavancar uma possível candidatura em tempo anterior ao permitido para propaganda eleitoral.

A defesa de Manassés, dentre outros argumentos, destacou que os outdoors sobre o projeto de lei divulgado pelo, na época, parlamentar constituem divulgação de mandato, e não propaganda eleitoral. Fachin analisou o caso e julgou “improcedente a representação eleitoral, afastando a multa imposta ao recorrente”.  

O empresário Manassés, em entrevista ao BNews nesta quarta-feira (4), acredita que a decisão do TSE foi sensata. “Não era propaganda antecipada, apenas divulgação de uma lei aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Tem várias doenças que estão matando em diversos lugares, a exemplo do coronavírus atualmente. Prevenir é melhor do que tratar, por isso era importante que a população tivesse conhecimento sobre a obrigatoriedade da disponibilização do álcool em gel nos estabelecimentos comerciais”, defendeu o ex-deputado.

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