Justiça

Supremo determina que União ressarça Luislinda Valois em R$ 490 mil por abate de teto constitucional

Gilberto Júnior/BNews
Decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes foi publicada nesta segunda (13). Como desembargadora aposentada, jurista recebe R$ 30.471 mil   |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 14/04/2020, às 10h10   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes deu provimento a um recurso extraordinário interposto pela desembargadora aposentada Luislinda Valois, em face de um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), para que a União a ressarça em pouco mais de $ 490 mil.

Originalmente, Valois ajuizou uma ação no TRF 5 com o objetivo de garantir o recebimento de R$ 490.207,76 - "devidamente atualizada, referente aos valores descontados de seus rendimentos mensais em razão do "abate teto". A quantia diz respeito aos períodos em que foi  secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (entre junho de 2016 e fevereiro de 2017) e ministra dos Direitos Humanos (até fevereiro de 2018).

Nos altos do recurso relatado por Moraes, a desembargadora aposentada argumentou que deveria perceber, pelo cargo de secretária e de ministra, respectivamente, os montantes de R$ 15.075,79 e R$ 30.934,70 mensais. A jurista também informou que já recebia, a título de aposentadoria como desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proventos brutos de R$ 30.471,10. 

"Como, durante os anos em que exerceu as funções supracitadas, o teto constitucional estava fixado em R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais), ocorria o desconto dos valores que excediam esse limite, tomando-se por base a soma dos seus proventos com a remuneração dos cargos ocupados", descreve o ministro em decisão monocrática publicada na última segunda-feira (13).

A defesa de Valois demonstrou o fato, mês a mês, por meio de planilha anexada à petição inicial. A tabela - que não está disponibilizada na consulta do STF – revela, segundo a decisão de Moraes, que, entre agosto de 2016 a janeiro de 2017, foi abatida a importância de R$ 76.959,44; e, entre fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018, o valor de R$ 389.832,77. 

Estes valores, somados, representam o ressarcimento pleiteado pela ex-ministra – que recorreu à tese de que o Estado não pode impor o trabalho gratuito a quem acumula licitamente funções públicas.

A Justiça Federal em Sergipe condenou a União em 1º grua a restituir os valores descontados enquanto Valois exercia estes cargos. Contudo, posteriormente, foi declarada a incompetência da Justiça Federal de Sergipe para julgar o feito. Vale salientar que isso aconteceu sem que a União e manifestasse contra a decisão. Da mesma forma, foi julgado improcedente o pedido de ressarcimento dos valores abatidos, motivando que a desembargadora recorresse ao STF.

Embora tenha avaliado que a preliminar de incompetência da Justiça Federal "foi corretamente rejeitada", Moraes concluiu que o ressarcimento reivindicado é devido. Para o relator, o teto remuneratório deve incidir sobre cada vínculo individualmente ou sobre a soma da remuneração deles nesta situação. 

Desta forma, o acúmulo dos cargos públicos foi lícito, e nunca fora refutado pela União.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp