Justiça

PGE tomará “medidas cabíveis” após determinação do TJ-BA para suspensão de descontos de contribuições previdenciárias de policiais

Divulgação
TJ-BA autorizou suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias por 90 dias  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/06/2020, às 19h26   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) disse, nesta terça-feira (2), que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tomará as “medidas judiciais cabíveis” após determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que concedeu liminar à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) autorizando a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias por 90 dias.

Segundo a Saeb, o Estado da Bahia vem cobrando contribuição de 9,5% sobre a remuneração dos policiais e bombeiros militares ativos, inativos e seus pensionistas, para o sistema de proteção social dos militares, desde a edição da Lei Federal n° 13.954/2019, que, em consonância com a Emenda Constitucional n° 103/2019, compeliu todos os Estados a aplicarem a seus Policiais e Bombeiros militares as alíquotas de contribuição pertinentes às forças armadas.

“O Estado da Bahia, assim como todas as demais unidades da Federação, estão aplicando a alíquota de 9,5% determinada pela legislação federal. Quanto a liminar que que suspendeu os descontos das contribuições dos policiais e bombeiros militares até 90 dias após a data da publicação da reforma, informamos que o Estado foi intimado e adotará as medidas judicias cabíveis”, disse o órgão, ao BNews.

Leia nota, na íntegra:

O Estado da Bahia vem cobrando contribuição de 9,5% sobre a remuneração dos policiais e bombeiros militares ativos, inativos e seus pensionistas, para o sistema de proteção social dos militares, desde a edição da Lei Federal n° 13.954/2019, que, em consonância com a Emenda Constitucional n° 103/2019, compeliu todos os Estados a aplicarem a seus Policiais e Bombeiros militares as alíquotas de contribuição pertinentes às forças armadas, conforme transcrito abaixo:
"Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares".
Neste mesmo sentido, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia editou as Orientações Normativas n° 05 e 06, em janeiro de 2020, determinando que todos os Estados deveriam aplicar imediatamente a alíquota de 9,5% para todos os policiais e bombeiros militares.
Portanto, o Estado da Bahia, assim como todas as demais unidades da Federação, estão aplicando a alíquota de 9,5% determinada pela legislação federal.
Quanto a liminar que que suspendeu os descontos das contribuições dos policiais e bombeiros militares até 90 dias após a data da publicação da reforma, informamos que o Estado foi intimado na data de hoje e que a Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judicias cabíveis.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp