Justiça

TJ-BA suspende por 90 dias descontos de contribuições previdenciárias de policiais e bombeiros militares; leia a decisão

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Liminar ainda prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 02/06/2020, às 11h31   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Ivanilton Santos da Silva, concedeu liminar à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) autorizando a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias de PMs e BMs baianos por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, que acontece após recurso da Aspra, o magistrado escreveu que “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual”.

Ainda segundo ele, a demora na apreciação pedido poderia levar a “dano econômico que será causado a um conjunto muito grande de trabalhadores, isto é, a todos os policiais e bombeiros militares (ativos e inativos), e pensionistas”.

O prazo de 90 dias, segundo o desembargador, começa a contar de forma retroativa, desde a data de publicação da lei que instituiu Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM) e, com ele, um fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações.

No mandado de segurança a Aspra alegou que o Governo do Estado tem cobrado as contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos), sem houvesse a existência de previsão em lei estadual.

Com a nova norma já publicada, bem como a partir da determinação judicial, a cobrança somente poderá voltar a ser feita a partir de 21 de agosto de 2020.

Ao BNews, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) disse que o Estado foi intimado nesta terça-feira (2) e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judicias cabíveis.

Clique aqui e leia a decisão do TJ-BA na íntegra.

*Matéria atualizada às 19h33.

Classificação Indicativa: Livre

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