Justiça
Publicado em 06/07/2020, às 10h40 Redação BNews
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele por supostamente cometidos em 2006, época em que era prefeito de Curitiba.
Para o colegiado, o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização da Assembleia Legislativa para prosseguir (Beto Richa foi eleito governador logo após sair da prefeitura), não é contado para efeito de prescrição.
O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009, acusado de empregar R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio.
Quando ele assumiu o cargo de governador, em 2011, a ação penal passou para a competência do STJ, por causa do foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização legislativa para continuar tramitando.
Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.
Ao rejeitar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afirmou que o prazo prescricional ficou suspenso durante os anos em que a ação penal permaneceu no STJ à espera da autorização legislativa.
Suspensão de prazos
Em habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa do ex-governador considerou indevida a suspensão do prazo prescricional. De acordo com os advogados, a ação penal está prescrita pelo menos desde 2014.
A defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para processos penais contra governadores.
No entanto, segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF, ao concluir pela desnecessidade da autorização legislativa, não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.
Ele destacou, ainda, que o STF, ao reconhecer que a exigência de autorização prévia ofende princípios republicanos da separação dos poderes e do acesso à jurisdição, em nenhum momento alterou o entendimento segundo o qual os prazos prescricionais ficavam suspensos.
"Ao contrário do alegado pela defesa, forçoso concluir que o voto condutor na ADI 4.764 em nenhum momento afastou a jurisprudência pacífica do STF de que 'a denegação [da autorização para processar governador de estado] implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional", concluiu Schietti.
Clique aqui e leia a decisão do STJ.
Classificação Indicativa: Livre
Metade do preço
Limpeza fácil
Tela dobrável
Imperdível
Despencou o preço