Justiça

Relator do caso Queiroz no STJ é internado em Brasília

Gustavo Lima/STJ
Ministro voltou a ser internado após passar por cirurgia   |   Bnews - Divulgação Gustavo Lima/STJ

Publicado em 03/08/2020, às 14h47   Redação BNews


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator do caso Queiroz, Félix Fischer, voltou a ser internado em Brasília neste domingo (2). De acordo com a coluna do jornalista Guilherme Amado na revista Época, Fischer deu entrada no Hospital DF Star com mal-estar e a equipe médica constatou tratar-se de uma intercorrência comum em pós-operatórios.

O ministro é o relator do caso no Tribunal e será responsável por decidir se o ex-assessor e motorista do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, voltam ou não a prisão, conforme contestou à Procuradoria Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (3).

Fischer foi operado em 27 de julho com quadro de obstrução intestinal, ocasionada por uma hérnia interna. Ainda segundo a revista, o ministro segue internado e estável.

Relembre o caso das "rachadinhas":

O inquérito em questão apura um suposto esquema que ocorreria no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A prática da "rachadinha" consiste em: Funcionários do gabinete devolverem parte dos seus salários para o parlamentar.

O MP-RJ acredita que Flávio comandava uma organização criminosa em seu gabinete. A investigação suspeita que funcionários do parlamentar devolviam parte do salário, e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e através do investimento em imóveis. 

O ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, foi preso em Atibaia, interior de São Paulo, no dia 18 de junho. Queiroz foi preso em um imóvel de propriedade de Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro e de Flávio no caso das "rachadinhas".

Em 10 de julho, o desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu o alvará de soltura do ex-assessor e motorista de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz. 

O desembargador cumpriu a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que atendeu o pedido da defesa do senador para que a prisão preventiva de Queiroz seja revertida para prisão domiciliar. A decisão do ministro também favoreceu a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida da Justiça. 

Atualmente, Queiroz e a mulher cumprem prisão domiciliar no Rio de Janeiro.

Nesta segunda-feira (3), a Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher dele, e pediu a derrubada da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na manifestação, o subprocurador-geral da República, Roberto Luís Opperman Thomé, pede que a decisão liminar (provisória) seja integralmente revista para que seja respeitado o entendimento de que não cabe a concessão de benefício a foragidos da Justiça.

Foro especial de Flávio Bolsonaro:

Em 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas" e retirou a investigação primeira instância e levou para segunda.

A decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ fez com que o caso das "rachadinhas" passasse a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal e saísse da primeira instância. Na primeira instância, o caso estava sob responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão do ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, e de Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz, que estava foragida.

No julgamento no TJ-RJ, os desembargadores votaram dois pedidos da defesa do senador. O primeiro requeria que o caso fosse para o Órgão Especial do Tribunal, [vencido pela defesa do senador por 2x1] e o segundo que pedia a anulação das decisões de Itabaiana [2x1 contrário a tese da defesa].

Voto dos desembargadores:

-Suimei Cavalieri: Contra o Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor da validade das decisões de Itabaiana

-Mônica Toledo: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor validade das decisões de Itabaiana

-Paulo Rangel: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; contra a validade das decisões de Itabaiana.

Classificação Indicativa: Livre

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