Justiça

FTC afirma que acusações de irregularidade em acordo firmado no TRT são “inverídicas e prematuras”

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Gervásio Meneses de Oliveira, gestor do grupo, foi denunciado na última quarta (12) pelo Ministério Público Federal (MPF)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Educa Mais Brasil

Publicado em 14/08/2020, às 17h55   Marcos Maia


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O Grupo UniFTC divulgou uma nota nesta sexta-feira (14) classificando as informações sobre supostas irregularidades na condução de um acordo realizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) como "inverídicas e prematuras".

O empresário Gervásio Meneses de Oliveira, gestor do grupo, foi denunciado na última quarta-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF), junto com a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov, além de outras quatro pessoas.

Oliveira é acusado de pagar propina a Adna - presidente da corte à época - e Belov com o intuito de que a FTC fosse beneficiada por meio de decisões, contra a vontade da maioria de seus credores, suspendendo o pagamento de parcelas definidas em um acordo judicialmente homologado em novembro de 2014.

"Cumpre esclarecer que nem a instituição nem quaisquer de seus gestores foram oficialmente notificados sobre qualquer procedimento investigatório de natureza penal", disse em comunicado. De acordo com o texto, a FTC encontra-se a "inteira disposição da justiça" para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem.

Quando uma denúncia é apresentada, encaminhada para a justiça, o órgão responsável - nesse caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - fica responsável por notificar os envolvidos para apresentação de defesa prévia. A abertura de prazo para apresentação desse tipo de informação por parte dos citados costuma ser a primeira providência. 

O BNews procurou a assessoria do STJ para questionar se os denunciados já foram oficialmente acionados com este intuito. Contudo, a corte respondeu que o processo tramita em sigilo, e que não está autorizada a passar quaisquer informações. 

Acordo

A FTC também explica que, devido ao atraso no pagamento do Financiamento Estudantil (FIES), em dezembro de 2015, a instituição solicitou uma assembleia para alcançar a moratória no pagamento das parcelas de dezembro, janeiro e fevereiro até o recebimento dos respectivos valores. A empresa diz que já arcou com “aproximadamente com 85% do montante global" do acordo firmado.

O Grupo havia negociado, junto à Central de Execuções do TRT (CEE), um acordo global com seus credores em 14 de novembro de 2014. Na ocasião, foi firmado o compromisso para quitar integralmente, e de forma parcelada um passivo trabalhista, àquela época, estimado em R$96.815.167,663 milhões.

Conforme o ajuste homologado, a empresa teria de pagar R$ 10 milhões até 30 de novembro daquele ano e outras trinta parcelas mensais de R$ 1 milhão a partir da data. Outras 25 parcelas no mesmo valor - R$ 1 milhão - teriam de ser pagas a partir de 30 de dezembro de 2014. O restante da dívida teria de ser paga em uma única parcela até 15 de outubro de 2015.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, foi realizada uma repactuação do acordo na véspera do vencimento – no dia 14 - também pela CEE. Assim, a parcela intermediária seria solvida com um aporte extra de R$10 milhões, sem prejuízo do pagamento das parcelas mensais já previstas no acordo originário, dividido em 12 parcelas. 

Além disso, seriam acrescidas outras parcelas intermediárias, que seriam diluídas em 17 meses a partir de novembro de 2016, totalizando, ao final, pouco mais de R$51 milhões.

"Há de ressaltar que até aquele momento a UniFTC já havia realizado o pagamento de mais de 30%  do valor do acordo. Não houve e nem nunca existiu qualquer favorecimento à instituição por qualquer membro do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nem, sequer, desejo de este existir", alega o grupo em seu posicionamento.

Denúncia

Contudo, a denúncia afirma que, mesmo com o rearranjo, Oliveira "ofereceu e pagou vantagem indevida" à Maria Adna para obtenção de decisão judicial que obstasse o pagamento da dívida pela empresa. 

Durante o período da investigação, de acordo com o MPF, foram registrados contatos telefônicos entre o presidente do grupo FTC e o advogado, e irmão da então presidente do TRT, Antônio Henrique Aguiar Cardoso.

Cardoso é descrito pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável pela denúncia, como alguém que atuava como lobista no TRT e aproveitava-se do prestígio de sua irmã para obter vantagens ilícitas. 

A  subprocuradora-geral  destaca que ele é "investigado em diversos inquéritos penais e civis". Durante seis meses, segundo o órgão, Belov, que atuava como auxiliar de Adna no período, recebeu 148 ligações e efetuou outras 119 para o irmão da Presidente da ex-presidente do TRT. 

Também foi identificado um "intenso contato telefônico" de Henrique Aguiar com os advogados Luiz Humberto Agle Filho e Ruy Sergio de Sá Bittencourt. O MPF afirma que Agle Filho substituiu o advogado  que estava à frente do caso desde o início do acordo com o objetivo de realizar a suposta operação indevida. 

Audiência

"Em termos procedimentais, a atividade delitiva é posta em prática no dia 15.12.2015, quando ocorre a publicação no Diário Eletrônico de despacho designando audiência para o dia 17.12.2015 (dois dias depois, penúltimo dia de funcionamento antes do recesso judicial) no Juízo de Conciliação de 2ª Instância", narra o parquet. 

A denúncia descreve que Belov, que fora designada para conduzir a audiência, não tinha competência para atuar no caso, uma vez que o acordo global foi processado integralmente em primeira instância e homologado pelos Juízes da CEE.

Na ocasião, a magistrada sugeriu a suspensão parcial dos pagamentos por seis meses. Como a maioria dos advogados dos credores presentes rejeitaram a proposta, decidiu conceder moratória ao Grupo FTC, alterando o acordo anteriormente homologado.

Com isso, ocorreu a suspensão parcial das parcelas objeto do acordo global por quatro meses (dezembro/2015 a março/2016), fixando-se a obrigação de a devedora realizar apenas o aporte mensal de R$1 milhão de reais durante o período. 

A diferença só seria paga a partir de abril de 2016. A ata da conciliação, posta em sigilo, estabelecia que a audiência para referendar a moratória concedida (referente ao período de dezembro de 2015 a março de 2016) fosse realizada apenas em março de 201, após o findar da moratória.

Nesta sexta, Belov, também por meio de nota, disse que aguardará a citação da justiça para apresentar sua defesa. Ela disse que não acredita que a denúncia será aceita.

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