Justiça

Após quase três anos, Justiça condena engenheiro, proprietário e empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I

Alberto Maraux/ SSP-BA/ Divulgação
O acidente deixou 19 pessoas mortas e 59 feridas, em 24 de agosto de 2017, em Vera Cruz  |   Bnews - Divulgação Alberto Maraux/ SSP-BA/ Divulgação

Publicado em 20/08/2020, às 23h50   Redação BNews


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O Tribunal Marítimo (TM) condenou, nesta quinta-feira (20), Henrique José Caribé Ribeiro, Lívio Garcia Galvão Júnior e a CL Empreendimentos Eirelli por dolo eventual (quando assume o risco de um crime) pelo naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. O acidente deixou 19 pessoas mortas e 59 feridas, em 24 de agosto de 2017, em Vera Cruz. 

O julgamento foi realizado no Rio de Janeiro e concluiu que a instabilidade causada por problemas de construção provocou o tombamento e o posterior naufrágio. A embarcação passou por reforma, mas não foi examinada quanto à inclinação e à estabilidade, o que teria detectado o problema e, possivelmente, evitado a tragédia. A aglomeração no convés superior e uma concentração menor de pessoas na parte inferior também foi um dos fatores que colaboraram para o acidente. 

Os juízes do TM decidiram que o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, não deveria ser culpado pelo acidente. Já engenheiro e técnico responsável pela lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, foi interditado da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos por cinco anos.

O dono da Cavalo Marinho I e da CL Empreendimentos Eirelli, Lívio Garcia Galvão Júnior, pagará uma multa de R$ 10.860, valor que será corrigido pelo Tribunal Marítimo. Além disso, a empresa teve o seu registro de armador cancelado. Custas processuais e honorários periciais deverão ser divididos entre os três condenados em partes iguais.

A Corte também indicou à Capitania dos Portos da Bahia que fiscalize as embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e analise se o estudo de estabilidade delas está atualizado. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA) serão informados da decisão para que possam aproveitar o entendimento do TM.

Classificação Indicativa: Livre

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