Justiça

Sem acordo entre comerciários e lojistas, liminar do TRT garante que lojas só abram no feriado com convenção coletiva

Divulgação
Presidente do Sindlojas estima que 12 mil lojas são impactadas por impasse nesta segunda (7). Comerciários dizem que agirão contra empresas que abrirem   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/09/2020, às 11h47   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

A ausência de um acordo entre comerciários e lojistas inviabilizou o funcionamento de parte significativa do comércio neste feriado de 7 de setembro. A Legislação brasileira prevê que o trabalho nos feriados - no âmbito do comércio varejista - pode acontecer apenas  mediante duas condições: autorização municipal e previsão em convenção coletiva de trabalho. 

Ocorre que, apesar da a prefeitura autorizar o funcionamento do comércio nos dias considerados feriados, desde 2018, lojistas e comerciários deixaram de celebrar convenção coletiva. Em razão disso, o Sindicato dos Comerciários obteve uma decisão liminar que condicionava o trabalho no comércio varejista à prévia celebração da norma coletiva.

A edição da Medida Provisória nº 905/2019 revogou o dispositivo da Lei 11.603/2007 que condicionava a possibilidade do trabalho no comércio varejista, o que gerou a suspensão da liminar. Contudo, a MP perdeu vigência, restaurando a situação anterior.

Liminar

No último dia 30 de junho, o desembargador Marcos Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), reafirmou decisão monocrática anteriormente proferida a favor do Sindicato dos Comerciários para que, até o julgamento em definitivo da ação, não fosse permitido o trabalho em feriados sem a exista uma convenção coletiva a respeito.

O magistrado também manteve a dispensa da celebração de convenção coletiva para definir o trabalho aos domingos, desde que não se perca de vista as medidas de isolamento adotadas e as normas adotadas pelas autoridades no âmbito da administração pública municipal, estadual e federal, diante do estado de calamidade ocasionado pela Covid-19.

Em texto publicado no site oficial do sindicato dos comerciários do Estado, a organização diz que agirá contra empresas que abrirem neste feriado. Além disso, a material traz a seguinte declaração do presidente da entidade, Renato Ezequiel: “Depois da decisão do desembargador, iniciamos uma conversa sobre um acordo geral para os feriados com Sindicato dos Lojistas, que acenou com algo mas recuou. Lamentável essa postura”.

Em entrevista ao BNews na manhã desta segunda-feira (7), o presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindlojas), Paulo Motta, explicou que as exigências apresentadas pelos comerciários para viabilizar a abertura das lojas neste feriado de independência tornou um entendimento entre as categorias inviável.

"Estamos há três anos sem convenção coletiva de trabalho. Com a dificuldade da pauta deles - que é extremamente exagerada - [não foi possível um acordo]. Com isso, eles queriam só fazer a negociação envolvendo ajustes salariais relativos a 2018; valores para domingos e feriados; dia do comerciário, 19 de outubro; e vale alimentação para qualquer hora trabalhada", listou.

Durante entrevista, ele acrescentou que atender à estas demandas no atual cenário econômico, instaurado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus - do qual as empresas ainda se recuperam -, significaria jogar um passivo trabalhista nas empresas que estas não suportariam. 

Motta concluiu dizendo que o Sindlojas está aberto ao diálogo para viabilizar um acordo ou convenção viável para os próximos feriados. Alguns shoppings funcionam nesta segunda  com suas lojas âncoras funcionando normalmente - o que só foi possível graças a acordos individuais firmados entre estas lojas nacionais e os comerciários. Contudo, Motta afirmou que 12 mil lojas não puderam abrir hoje. 

Outro Lado

Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Comerciários, por meio de seu advogado, André Sturaro, acrescentou que a ausência de um acordo também acaba impactando a vida de mais de 100 mil trabalhadores. Ele ressalta que, em virtude da pandemia, não existem estatísticas mais recentes, e que este cenário pode ter mudado com o atual índice de desemprego.

O defensor também disse que foi orientado pelo sindicato a ficar em prontidão para analisar uma eventual proposta do Sindlojas para viabilizar a abertura do comércio, o que ele diz que não aconteceu até meados desta manhã. Sturaro acrescenta que as reivindicações da categoria citadas por Motta remetem a pautas da categoria apresentadas em 2019.

"Eles ficaram de mandar uma proposta e não mandaram. [...] O sindicato nem esboçou ainda algum tipo de proposta porque a ideia dos comerciários era negociar apenas a abertura deste 7 de setembro e, daqui para o dia 12 [feriado de Nossa Senhora Aparecida], tentar novamente discutir a questão [da convenção coletiva]", rebateu. 

O advogado afirma que as condições apresentadas no ano passado integram convenções coletivas anteriormente firmadas ao longo das últimas décadas. O Sindicato dos Comerciários fiscalizará o funcionamento de lojas ao longo do dia, com a intenção de denunciar eventuais atividades comerciais que desrespeitem a decisão do TRT.

Julgamento

Questionado sobre as expectativas para um julgamento em definitivo da ação de relatoria de Marcos Gurgel , Sturaro avalia que é bem provável que o pleito não seja apreciado a tempo para o próximo feriadão. Ele conta que o desembargador chegou a pautar o julgamento, mas as partes envolvidas pediram que - dada a relevância do processo - a audiência fosse realizada presencialmente  e não a distância - como vem ocorrendo em virtude da pandemia do novo coronavírus. 

Na semana passada, o TRT instituiu um projeto piloto para o retorno das audiências presenciais a partir do próximo dia 21 de setembro. A partir desta data, duas das unidades da corte - as 1ª e 26ª Varas do Trabalho da Capital - irão servir de observatório de efetividade das medidas desenvolvidas e adotadas para garantir o retorno seguro do trabalho presencial em uma data que ainda não foi definida.  

"Paralizamos nossas atividades em março e o desembargador pautou o julgamento no mês de junho. [...] Os processos que estavam pautados para março ainda não entraram em julgamento, e há uma fila. Acredito que ele terminará sendo julgado - eu acredito até, dentro da previsão normal - no ano que vem", opinou.

Apesar da relevância da matéria, a ação tem de respeitar a ordem de julgamento. Além disso, há uma sentença sendo aplicada, o que garante uma providência jurisdicional efetivada em relação a situação de comerciários e lojistas - desta forma, a situação não estaria completamente paralisada em virtude da situação provocada pela crise sanitária. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp