Justiça

Alphaville: Defensoria pede que Justiça reconheça condição de vulnerabilidade de idoso acusado de matar mulher

Arquivo BNews
Homem está internado no Hospital São Rafael e irá para prisão domiciliar após ter alta  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 29/11/2020, às 15h25   Yasmin Garrido


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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) pediu ao 1º Juízo da 1ª Vara Criminal de Salvador que seja reconhecida a condição de vulnerabilidade do idoso de 82 anos acusado de matar a mulher a facadas no condomínio Alphaville, em Salvador. O pedido foi acessado na íntegra pelo BNews neste domingo (29).

Em petição anexada aos autos da Ação Penal, a DPE-BA também alegou que qualquer decisão tomada no âmbito do processo pode afetar ainda mais a saúde do idoso, que está internado no Hospital São Rafael e, após ter alta, irá para prisão domiciliar.

Os defensores Flávia Apolônio Gomes, Diana Furtado Caldas e Maurício Garcia Saporito, que assinam a peça, ainda solicitaram que a DPE-BA tenha vista integral dos autos e dos demais atos processuais, de agora em diante, bem como que seja assegurada ao órgão a possibilidade de se manifestar antes da sentença final.

“Há que se considerar haver um inerente desequilíbrio no processo penal, ainda mais no caso concreto, cujo investigado é pessoa idosa, de saúde frágil, com mais de 80 anos e em circunstância de extrema vulnerabilidade”, escreveu a Defensoria. 

E continuou: “Por esse motivo, uma vez demonstrado o interesse processual da instituição, requer a admissão da Defensoria Pública no presente feito, na condição de custus vulnerabilis, intimando-se pessoalmente o defensor público com atuação neste juízo, de todos os demais atos processuais e concedendo-lhe o prazo em dobro”.

A defesa do idoso de 82 anos, acusado de matar a mulher em um condomínio de Alphaville, em Salvador, afirmou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ele já encontra-se internado no Hospital São Rafael, desde 19 de novembro, porém sem previsão de alta.

Em relatório anexado aos autos, que o BNews teve acesso na íntegra, assinado pela médica Vanessa Costa Neves, consta que o idoso chegou à unidade de saúde com “queixa de recusa alimentar há um mês, hipoatividade há uma semana, episódios de hipotensão e discursos desconexos”. Foi informado, ainda, que ele iniciou tratamento e procedeu com a realização de exames.

O juiz substituto Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira autorizou a transferência do acusado em 19 de novembro, determinando também, que, após a alta hospitalar, o idoso seja submetido à prisão domiciliar.

Exames e transferência
Após a equipe do Hospital de Custódia e Tratamento, onde ele estava internado, ter solicitado múltiplos exames, a defesa do idoso argumentou que o pedido feito pela instituição de saúde “propiciou uma preocupação excessiva nos familiares do Investigado”, em razão uso dos termos “extrema vulnerabilidade do periciando” e “máxima brevidade” para a realização dos procedimentos.

Ainda segundo os advogados do réu, um médico particular foi solicitado para examinar o interno, “atestando que existem hodiernamente condições ameaçadoras de morte, como desidratação, hipotensão e desnutrição em um idoso de 82 anos de idade, ao tempo em que sugere uma internação em enfermaria clínica para investigar as causas de perda ponderal, hipervitaminosemia B12 (que pode estar associada neoplasias malignas), dentre outras”.

Em razão dos resultados dos exames realizados, a defesa solicitou a transferência dele para o Hospital São Rafael, que atende ao plano de saúde Sulamérica, do qual é beneficiário, o que foi de concordância do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em parecer juntado ao incidente de insanidade mental em 17 de novembro.

Ao acatar pedido da defesa e parecer do MP-BA, o juiz Paulo Sérgio determinou a substituição da “medida de internação provisória em domiciliar, que deverá ser cumprida após a execução dos cuidados hospitalares, no endereço residencial, com recolhimento integral (noturno e diurno), ficando desde já anotado que havendo descumprimento da medida será restaurada a internação”.

Classificação Indicativa: Livre

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