Justiça

Alphaville: Após MP-BA pedir domiciliar, família quer que idoso permaneça internado

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Ministério Público chamou pedido dos advogados de ‘incongruente’ e solicitou novos exames psiquiátricos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 28/10/2020, às 07h44   Yasmin Garrido


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Após pedir a prisão domiciliar para o idoso de 82 anos acusado de matar a mulher em Alphaville, condomínio de luxo de Salvador, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) chamou de ‘incongruente’ a recusa da defesa e a consequente insistência dos advogados na manutenção da internação em hospital psiquiátrico.

“Inicialmente nos parece incongruente, concessa vênia, que a petição defensiva, pugne por manter o apontado flagranteado internado, que, em prisão domiciliar, o que lhe seria mais benéfico”, escreveu a promotora Isabel Adelaide de Andrade Moura, em peça anexada nesta terça-feira (27) ao processo, que o BNews teve acesso com exclusividade.

De acordo com  o MP-BA, a alegação da defesa de que o homicídio aconteceu em decorrência de um surto psicótico e, por isso, a domiciliar representa risco à ordem pública, não pode ser entendida como comprovação da autoria, uma vez que sequer o próprio acusado confessou o crime a apenas disse não se lembrar do ocorrido.

“A dúvida acerca da sanidade impõe a instauração de um incidente, mas não a sua manutenção no hospital de custódia, especialmente em dias que se pugna pelo retorno ao convívio com familiares , o que ao que tudo indica , pelo pleito Defensivo, não é desejado”, afirmou o órgão estadual.

O que alega a defesa do acusado
Em uma petição apresentada, nesta terça-feira (27), à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, os advogados do idoso apontado como o autor da morte da mulher, em Alphaville, na capital baiana, alegaram que não existem elementos para que seja procedida a prisão preventiva do acusado, uma vez que ele tem bons antecedentes, sendo réu primário, bem como pelo fato de não poder se decretar uma prisão com base em presunção de autoria.

No entanto, a defesa afirmou que o filho do idoso, ao chamar a polícia, acreditava que pai seria conduzido a uma clínica psiquiátrica e não à delegacia, por se tratar de suspeita de surto psicótico. “Nesse contexto fático, a prisão preventiva não é o instrumento processual penal adequado para satisfazer as finalidades que fundamentam legislação pertinente”, escreveu a defesa.

No argumento da defesa, por se tratar de surto psicótico, inclusive reincidente, o acusado se torna inimputável por patologia psíquica, não podendo, por isso, ser privado da liberdade em estabelecimento prisional.

“Contudo, fortemente identificado a possibilidade de inimputabilidade por patologia psíquica, o Magistrado da causa deverá determinar a internação do acusado em estabelecimento a ser designado”, diz trecho da peça defensiva. Os advogados ressaltaram que não se trata de presunção da inimputabilidade, mas, sim, “de uma aferição, diante dos indícios trazidos à baila pelos relatos constantes nas declarações” dadas em juízo.

Para a defesa, “em que pese o Ministério Público tenha opinado pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, ainda sim, esse não é o instrumento hábil a ser aplicado”, porquanto, “se há indícios de que há patologia psiquiátrica, qualquer que seja a segregação cautelar corporal, salvo a internação, é inaplicável ao acusado”.

Intervenção da Defensoria
Apesar da tese da defesa de que não se trata de necessidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar, o Ministério Público do Estado da Bahia afirmou que a situação de vulnerabilidade do acusado é evidente, não restando dúvidas de que faz-se necessária a presença da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) no caso, como custos vulnerabilis.

Além disso, o MP-BA afirmou que a defesa, para comprovar a condição de portador de doenças psíquicas do suspeito, apresentou laudo médico com expedição em menos de 30 dias, sem que haja conclusão de diagnóstico, apenas a suspeita. Para o órgão estadual, mesmo tendo havido flagrante, a internação aconteceu com base em laudos unilaterais.

“Não se questiona a situação de flagrância, mas os indícios suficientes de Autoria, quando, ao menos inicialmente muito ainda há que se esclarecido”, escreveu. Desta forma, o MP-BA pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que seja instaurado um incidente de insanidade mental.

Além disso, foi pedido um exame do “estado mental preliminar do Autuado, avaliando se existem sinais de psicose e quais seriam os documentos necessários para que a perícia possa ser concluída de forma adequada com sugestão de pessoas a serem ouvidas e demais providências”.

O idoso está, desde 20 de outubro, no Hospital de Custódia e Tratamento, de acordo com informações do Delegado de Polícia Coordenador da Polinter, Ivo Carvalho Tourinho, anexada aos autos do flagrante.

Um dia antes do parecer do MP-BA com o pedido de domiciliar, o advogado do idoso protocolou petição solicitando o relaxamento da prisão em flagrante ou o encaminhamento do acusado à prisão domiciliar, em razão dos riscos de infecção causados pela pandemia da Covid-19.

Classificação Indicativa: Livre

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