Justiça

Suspeito do feminicídio de bancária em Salvador apresenta defesa contra pedido de prisão do MP-BA

Vagner Souza/BNews
Advogado alegou que não existe risco de fuga e deixou passaporte do acusado à disposição da Justiça  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 03/12/2020, às 08h02   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O homem suspeito do feminicídio de S.R.V.S.A, em 14 de abril de 2019, em Salvador, que é marido da vítima, apresentou defesa junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (2), e solicitou que não seja acolhido o pedido de prisão preventiva feito contra ele pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Em contestação, que o BNews teve acesso na íntegra nesta quinta-feira (3), o advogado criminalista Fabiano Pimentel, que representa o réu, argumentou que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida, uma vez que não há atualidade dos fatos alegados, além de o acusado ser réu primário, com residência fixa, não existindo risco de fuga.

“Não foi demonstrado o periculum libertatis em relação ao Denunciado, muito pelo contrário. Os fatos relatados apenas reforçam que sua conduta tem contribuído para as investigações, e que sua liberdade não gerou qualquer risco à coletividade”, escreveu a defesa.

Contemporaneidade
O advogado criminalista ressaltou na defesa que os fatos narrados pelo MP-BA, e imputados ao suspeito, aconteceram há dois anos, não havendo elementos novos que justificasse o deferimento da preventiva. “Dentro da lógica do processo penal democrático, onde a prisão preventiva deve ser a ultima ratio, será que ainda existe o requisito da contemporaneidade no presente caso?”, questionou.

Fabiano Pimentel chamou de “inadmissível” a tese do MP-BA de que o denunciado, por possuir boa situação financeira, poderia evadir-se do país a qualquer momento. Ainda segundo a defesa, o pedido de preventiva é incoerente, “visto que em todo esse período de investigação que o Denunciado esteve em liberdade, não há qualquer notícia de novos crimes ou de conduta que coloque o processo sob risco”.

E prosseguiu: “Desta forma, é importante destacar que a única intenção do requerente é a elucidação dos fatos, sem atrapalhar a produção das provas processuais. Assim, deseja somente defender-se da injusta acusação contra ele proferida, o que pode fazer em liberdade, não prejudicando a instrução criminal”.

Ausência de risco
Para requerer a prisão preventiva, além do risco de fuga, o MP-BA afirmou que o réu coloca em risco a ordem pública. Para Fabiano Pimentel, a afirmação fere a presunção de inocência do denunciado, uma vez que “ele respondeu o procedimento todo em liberdade, e nenhuma nova conduta foi imputada contra ele”.

“Se a afirmação do Ministério Público fosse real, da data do fato até a realização do pedido, teriam sido registradas diversas outras agressões, dada a aludida “propensão”. Mas nada ocorreu, não existindo qualquer registro de condutas criminosas por parte do Denunciado”, acrescentou a defesa.

Celular e computadores
O Ministério Público, na peça inicial, alegou que o réu atrapalhou as investigações ao colocar à venda um celular que pertencia à vítima, bem como apagar a memória de dois notebooks utilizados por ela. O órgão estadual também argumentou que o carro da bancária foi removido do posto de gasolina, local onde ela recebeu atendimento médico do Samu, como forma de apagar provas do crime.

“Não se pode dizer que houve intenção de desfazimento de provas, pois, na época dos fatos, não lhe foi solicitada a entrega dos aparelhos, o notebook, por exemplo, ficou no uso de suas filhas por um tempo, sem qualquer alteração nos dados, arquivos e registros”, disse o advogado do réu. Ainda de acordo com ele, o aparelho telefônico “só foi vendido após muito tempo, sem que tenha sido solicitado para fins de investigação”.

Já quanto as alegações de que houve cooperação entre o acusado e o delegado responsável, inicialmente, pelo inquérito policial, Fabiano Pimentel disse na contestação que “cabe à Corregedoria apurar e verificar os fatos, especialmente sobre o respeito aos prazos processuais”. O advogado acrescentou que o marido acusado não possui qualquer relação com o delegado, não devendo ser responsabilizado por atos atribuídos à autoridade policial.

Fuga
O advogado concluiu a peça de defesa deixando à disposição da Justiça o passaporte internacional do acusado, como forma de garantir que não existe risco de fuga. “Ainda que não tenha o menor cabimento a presunção de fuga, para que não haja dúvidas quaisquer sobre a permanência do Denunciado no distrito das investigações, o seu passaporte internacional estará à disposição do juízo, caso entenda necessário”, disse.

O criminalista também mencionou a pandemia da Covid-19 como um dos impedimentos para que se deixe o isolamento social em uma fuga da Justiça, “fato este que torna ainda mais improvável a tese fantasiosa de fuga, desenhada pelo Ministério Público, o que exige da Autoridade Judiciária uma análise ainda mais cautelosa quando do decreto prisional”.

Por fim, para pedir que não seja reconhecido o pedido de prisão preventiva, a defesa argumentou que “o denunciado possui duas filhas menores, fato este já informado no Inquérito Policial, que dependem dos seus cuidados, e que, com a possível custódia, certamente irão ser privadas de tratamento adequado, visto que tem no pai o único arrimo da família”.

Relmebre o caso
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de um homem e uma jovem de 22 anos, acusados de serem os autores do feminicídio contra a bancária e tabeliã S.R.V.S.A, 42 anos, ocorrido em 14 de abril de 2019, em Salvador.

Em denúncia detalhada apresentada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em 20 de novembro de 2020, que o BNews teve acesso na íntegra, o promotor Davi Gallo narrou como aconteceu o assassinato, que, segundo inquérito policial concluído pelo DHPP, teve requintes de crueldade e foi praticado por motivo torpe, sem dar à vítima a chance de defesa.

De acordo com a denúncia, um dos acusados era marido da vítima e a outra integrava um “triângulo amoroso” com o casal. No entanto, o relacionamento a três acontecia, segundo MP-BA, por imposição do homem, sendo S.R.V.S.A obrigada a participar.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp