Justiça

Posse de aprovados em concurso para juiz do TJ-BA acontece mesmo em meio às acusações de fraude nas provas

Arquivo BNews
Cerimônia será realizada por videoconferência, às 9h30 desta quinta-feira (17)  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 17/12/2020, às 07h27   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

Já são quatro processos abertos no Conselho Nacional de Justiça e um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar reverter os resultados do concurso para juiz substituto da corte baiana. No mais recente Pedido de Providências, dez candidatos reprovados no certame solicitaram a suspensão da posse dos 49 nomeados aos cargos, que acontece nesta quinta-feira (17), às 9h30, por meio de videoconferência.

“São meses desde o primeiro procedimento instaurado no CNJ e, até agora, nenhuma medida foi tomada e as liminares sequer foram analisadas”, disse um dos candidatos que alegam ter ocorrido fraude durante a aplicação das provas, principalmente na etapa oral, que ocorreu entre 12 e 18 de setembro de 2020.

O candidato, que foi reprovado no certame e alegou que, ao longo de todo o processo de aplicação das provas orais, houve inúmeras irregularidades, disse ao BNews que, com o afastamento do magistrado, terá de pedir para redistribuir a liminar. “Vou lutar até o fim”, afirmou.

Os candidatos também se preocupam com a mudança de membros da Comissão Especial de Concurso, designada para o certame em questão, já que, em 2 de julho foi determinada a saída da magistrada Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo, alvo da quinta fase da Operação Faroeste e, atualmente, em prisão domiciliar.

No entanto, nesta terça-feira (15), foi determinada a saída da presidente da Comissão, desembargadora Ilona Márcia Reis, presa temporariamente também no âmbito da Faroeste, sendo substituída pela magistrada Ivete Caldas Silva Freitas Muniz.

A expectativa dos candidatos reprovados é de que, pelo menos, as liminares sejam apreciadas antes da posse dos 49 aprovados. Embora se tenha pedido a suspensão da cerimônia ao CNJ, o pedido não foi apreciado pela instituição.

Processo
Os autores do Pedido de Providências alegam que já propuseram uma série de processos para tentar sanar as supostas ilegalidades apontadas ao longo do procedimento, bem como há um Mandado de Segurança perante o 2º Grau do TJ-BA, sob a responsabilidade da magistrada Regina Helena Ramos Reis, para discutir as questões sob suspeita.

“No decorrer de todo o trâmite do concurso, diversas questões foram levadas a conhecimento deste Conselho, a exemplo da utilização de fórmula matemática na segunda etapa do certame que causava a quebra de isonomia entre os candidatos, e que fora julgada ilegal por este d. Conselho”, afirmaram ao CNJ.

E os candidatos continuaram: “Tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia diversos procedimentos judiciais, muitos com liminares já concedidas, referente às diversas irregularidades praticadas pela Cebraspe, relacionadas a erros na fase de inscrição definitiva, irregularidades na fase de  heteroidentificação, ausência de pontuação na fase de títulos, e erros materiais ocorridos durante o exame oral”.

Entre as irregularidades, eles afirmaram que o tempo de realização da arguição de todos os 269 candidatos que fizeram a prova oral foi exagerado para os examinadores. “No decorrer de todo o dia, os examinadores precisavam arguir todos os candidatos, avaliar as respostas, decidir sobre as notas, e alimentar o sistema informatizado da Cebraspe (...) É praticamente impossível que uma odisséia de tamanha envergadura transcorra sem nenhuma falha”.

Aliado a isso, eles questionaram que os candidatos reprovados na etapa oral, a última do concurso, a maioria arguida no último dia de prova, não conseguia sequer questionar a nota obtida, uma vez que a empresa responsável pelo certame não havia disponibilizado o espelho das provas e só o fez em 11 de novembro, após decisão liminar do TJ-BA, sem constar, no entanto, o nome de cada examinador ao lado da motivação da nota.

“Acontece, Excelência, que da forma como foram acrescentadas as motivações nos espelhos, somente no decorrer do dia 11/11/2020, ou seja, após transcorrido quase dois meses da aplicação da prova oral, e sem sequer identificar os examinadores, denota desobediência ao edital, nos termos da norma supra transcrita”, afirmaram ao CNJ.

Com isso, de acordo com os autores do procedimento, “sem a regular e real motivação dos examinadores, os candidatos não podem aferir a legalidade das notas que lhes foram atribuídas, e não podem verificar, sequer, se ocorreu erro material no momento da transcrição da nota para o sistema informatizado do Cebraspe”.

Suplente
Outra irregularidade apontada pelos candidatos foi a alternância de examinadores no decorrer dos dias de prova sem qualquer justificativa. “Sem que qualquer aviso ou justificativa fosse dada aos candidatos, os membros titulares e suplentes se alternaram durante todos os dias de aplicação do exame oral, de forma que os candidatos, no decorrer dos dias, foram arguidos por bancas diferentes, repita-se, sem qualquer justificativa ou aviso”, disseram.

Um dos candidatos reprovados e autores do Pedido de Providência, que preferiu não se identificar, disse ao BNews que, entre os aprovados, boa parte foi examinada por um suplente que substituiu um titular de última hora, sem motivação, sendo que foi descoberto depois que os aprovados foram alunos do examinador em questão.

Sobre o suplemente, eles argumentaram: “Em que pese a excelência de suas qualificações profissionais, há de se chamar a atenção para o fato de que [ele] nunca participou de uma banca de concurso público, de forma que sua primeira banca foi justamente o exame oral da Magistratura da Bahia, executado pela Cebraspe, banca com a qual nunca trabalhou anteriormente, e que o convidou faltando apenas duas semanas para o início da prova”.

E mais: “Trata-se de professor que atua na cidade de Salvador, capital da Bahia, e vários dos candidatos arguidos no exame oral foram seus alunos na Universidade Federal da Bahia, assim como na Universidade Estadual da Bahia”. Este fato, segundo os autores do procedimento, é motivo de desconfiança da imparcialidade do examinador, uma vez que levanta suspeitas de julgamento com subjetividade.

Desta forma, em razão das ilegalidade e irregularidades apontadas pelos candidatos junto ao CNJ, bem como aos demais procedimentos instaurados e que têm como objeto o concurso em questão, foi pedida liminarmente a suspensão da posse dos aprovados, marcada para acontecer nesta quinta-feira (17), em Salvador, às 9h30, por meio de videoconferência.

O Pedido de Providências foi apresentado ao CNJ em 10 de dezembro e está no gabinete da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, ainda aguardando apreciação. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Cebraspe ainda não foram notificados do processo.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp