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Defesa pede que Justiça reconsidere prisão de Cátia Raulino: “Constrangimento”

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Advogados alegam falha anterior e pedem soltura da falsa jurista; entenda  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 29/03/2021, às 07h21   Yasmin Garrido


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A defesa de Cátia Regina Raulino pediu à 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador que seja reconsiderada a decisão que decretou a prisão da falsa jurista, sob o argumento de que os autos estavam em segredo de Justiça e os advogados não tiveram acesso nem à determinação da preventiva nem à obrigatoriedade de a ré entregar o passaporte internacional.

De acordo com os advogados, em petição acessada na íntegra pelo BNews, Cátia “estava na casa dos seus pais por conta da grave crise financeira que lhe foi acometida, bem como pelo fato de que fora forçada a devolver o seu apartamento antes do prazo contratual, por ter o proprietário apresentado “receio de ações indenizatórias”. 

Eles alegam que a ré, presa em 25 de março, em Santa Catarina, “não criou qualquer empecilho para a instrução criminal, da mesma forma que não produziu qualquer risco de fuga ou esquiva de uma suposta aplicação da lei penal”. 

A decisão que decretou a prisão foi expedida em 18 de fevereiro de 2021, pela juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, atendendo a pedido feito pela Autoridade Policial Titular da 9ª Delegacia Territorial de Polícia Civil do Estado da Bahia. Foi destacada a tentativa de cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência de Cátia, que não foi encontrada.

No entanto, os advogados reforçaram que, mesmo antes, “todos os aparelhos eletrônicos de propriedade da Sra. Cátia Raulino, objeto do mandado de busca e apreensão expedido em desfavor da Ré, foram colocados à disposição deste douto Juízo de forma espontânea”. Para a defesa, a não coleta do material demonstra a vontade do órgão julgador em expedir os mandados.

“Durante todos os meses que seguiram à disponibilização dos aparelhos, a Ré permaneceu na sua residência, no Condomínio Le Parc, nesta capital, aguardando a intimação para entrega dos mesmos, inclusive do seu aparelho celular, que permanecia em sua posse, sendo apreendido no momento da prisão”, disse a defesa.

De acordo com a defesa, Cátia passou por grave crise econômica e financeira após a instauração dos processos, “que se viu sem emprego, sem qualquer renda que garantisse a sua subsistência, longe dos seus familiares, sem um único contato amigável, aguardando que o pleito defensivo fosse atendido, para que não se criassem ilações fantasiosas sobre uma possível fuga ou destruição de provas”.

Diante disso, segundo os advogados, precisou se mudar para a casa dos pais, em Santa Catarina, local onde foi cumprido o mandado de prisão contra ela. “Entretanto, para além de não ser estabelecida data para a entrega dos aparelhos eletrônicos, a Ré foi surpreendida com a sua prisão, na residência dos seus genitores, pessoas de idade avançada, sem que houvesse deixado de comparecer a uma única intimação processual, ou dado causa ao referido mandado”, argumentou a defesa.

Equívocos da decisão
Após argumentar que a mudança de endereço da ré se deu em razão da rescisão contratual da proprietária do imóvel onde ela residia, somada à questão da crise econômica e financeira, os advogados afirmaram que jamais tomaram conhecimento da frustração do mandado de busca e apreensão, uma vez que a Justiça negou acesso deles aos autos do processo, que estava em sigilo.

“A maior interessada no conhecimento da decisão exarada por este douto Juízo não foi intimada para cumpri-la, desconhecendo a sua existência até a presente data, equívoco que custou a prisão da Ré e o seu constrangimento em rede nacional”, disse. E continuou: “A defesa não tinha conhecimento de nenhuma medida cautelar diversa que proibisse o seu trânsito pelo território nacional, tampouco que havia determinação para entrega de passaporte em 24 horas”.

Os advogados de Cátia Raulino alegaram, ainda, que, em nenhum momento, ela pretendeu não colaborar com a Justiça ou dar fim ao material objeto do mandado de busca e apreensão, sendo que, antes de ir para Santa Catarina, deixou os referidos pertences sob os cuidados da defesa, em Salvador, caso fosse determinada a data de entrega ao juízo competente.

“Não se pode acreditar que poderia a Ré empreender fuga abrigando-se na residência dos seus próprios genitores, para além de ser argumentação desconexa com os próprios caracteres da acusação, desvelaria o verdadeiro interesse do Autoridade Policial” (...) O risco à conveniência da instrução criminal não pode ser baseado em boatos, muito menos em suposições, ou ainda, em erro do próprio procedimento investigativo”, escreveu a defesa.

Por fim, além de pedir a reconsideração da prisão de Cátia Raulino, os advogados solicitaram que ela seja mantida em Santa Catarina “até o julgamento da presente Reconsideração, evitando-se, assim, uma exposição midiática ainda maior, considerando que não há finalidade específica no deslocamento da Ré, sendo, portanto, medida desnecessária neste momento processual”.

Classificação Indicativa: Livre

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