Justiça
Publicado em 07/04/2021, às 17h00 Marcio Smith
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), defendeu, nesta quarta-feira (7), a busca por um acordo entre o município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos, responsável pela administração do antigo shopping Aeroclube. Nesta terça-feira (6), a juíza Amanda Palitot Villa Jacobina, da 2ª Vara da Fazenda Pública, anulou a sentença que havia homologado transação extrajudicial de R$ 28 milhões.
"Temos que deixar claro que não houve pagamento de qualquer valor, era um acordo que estava sendo tentado. Estava-se tentando construir [um acordo] em uma ação que se reivindica ao menos o dobro do valor. A vantagem para o município era uma redução de mais de 50% no montante, que só seria pago se fosse homologado pela Justiça [...] Ontem, a Justiça resolveu não homologar o acordo", afirmou o prefeito ao comentar a decisão da magistrada.
A determinação da juíza ocorreu após um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores Rita Tourinho e Luciano Taques Ghignone, que indicaram irregularidades no acordo formalizado em dezembro de 2020. O acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo cidade em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio.
Em 25 de fevereiro, o MP-BA iniciou um inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.
O demista destacou que o acordo só será realizado com todo amparo legal e respaldado na legalidade. "Caso esse acordo seja concretizado, nós podemos avançar ou não. Tudo com o amparo e respaldo legal", complementou.
A magistrada destacou que a homologação estava "eivada de vícios materiais" e que havia sido induzida ao erro porque o acordo seria da alçada da 8ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com Amanda Jaconina, o acordo só poderia existir com um crédito tributário do Consórcio com o Município, o que é "inexistente", de acordo com seu entendimento.
"Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento", decidiu a juíza.
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