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Aeroclube: Consórcio recorre de anulação do acordo com a Prefeitura de Salvador; entenda

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Grupo diz que MP-BA não tem competência para atuar no caso  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/05/2021, às 15h13   Henrique Brinco


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O Consórcio Parques Urbanos (CPU) anunciou, em nota enviada ao BNews, que decidiu recorrer da decisão judicial que anulou a homologação do acordo com a Prefeitura de Salvador sobre a área do antigo aeroclube, na Boca do Rio. Em dezembro do ano passado, depois de dois anos de auditorias, análises e pareceres convergentes na Procuradoria e na Controladoria Geral do Município, o consórcio e a prefeitura chegaram a um acordo que previa pagamento de indenização e compensação tributária por parte do município ao consórcio, tendo em vista que a própria gestão municipal reconheceu a dívida com o grupo. O consórcio, inclusive, aceitou um desconto de 55% neste valor para selar o acordo, o que representaria uma grande vantagem para o município.

O acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, contudo, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos com esses R$ 28 milhões.

Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município.  “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou.

Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. Os promotores de Justiça Rita Tourinho e Luciano Taques, que investigam os termos da transação, o inquérito civil segue em andamento para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa, decorrente do ajuste.

O consórcio, por sua vez, argumenta que o Ministério Público estadual (MP-BA), autor do pedido de anulação, não tem competência para atuar neste caso e diz que a Promotoria "vai na contramão do direito quando, sem ter legitimidade ou interesse válido em causa, impugna um acordo que seguiu todos os trâmites e atende a todos os requisitos legais". 

Desta forma, o grupo empresarial pontua que, ao solicitar a anulação, "os promotores vão na contramão da sensatez ao alegar que o acordo traria 'prejuízo ao erário', quando, na verdade, trouxe vantagem para o município". “Se não fosse homologado o acordo, o Município haveria de ser condenado a pagar tais valores, sem o deságio de 55% pactuado, sem o benefício da compensação de tributos que o CPU não era obrigado a assumir, e ainda com a condenação do Município em ônus sucumbenciais de magnitude", ressalta o comunicado.

Segundo consta nos autos, auditoria realizada pelo próprio município apurou e constatou, antes de 2014, "desequilíbrio econômico-financeiro relevante" em favor do consórcio e, depois desse ano, houve investimentos aportados pelo CPU "não amortizados ou liquidados pelo município". 

Entenda o caso
A CPU alega que em 2017 o município resolveu rescindir unilateralmente a concessão da área do aeroclube sem liquidar créditos em favor do Consórcio e cobrando, ainda, valor de IPTU, "o que não deveria ocorrer, já que se trata de área pública". No local foi construído o novo Centro de Convenções de Salvador.

A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador invalidou, assim, a rescisão unilateral do contrato, enquanto a 2ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana declarou a inexistência de obrigações tributárias do Consórcio com a Prefeitura, já que não há incidência do IPTU de áreas de titularidade do município.

O que restou, então, foram questões exclusivamente patrimoniais. Um processo administrativo correu de 2018 até 2020, por mais de dois anos, culminando em um acordo entre a prefeitura e o Consórcio.

Jurisprudência
Ao questionar a competência do MP-BA, o CPU pontua que o artigo 129 da Constituição Federal impede o Ministério Público de exercer a defesa dos entes públicos que têm procuradoria própria. "Ainda que houvesse legitimidade do MP-BA no caso, esta responsabilidade caberia aos promotores da Fazenda Pública e não das Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, das quais fazem parte os promotores Luciano Taques e Rita Tourinho, que foram à Justiça contra a homologação", diz o Consórcio, em nota.

Quem tem esta função de defesa é a Procuradoria Geral do Município (PGM), que, ao lado da Controladoria Geral do Município (CGM), analisou a questão por dois anos e orientou a concretização do acordo. "Cabe ao prefeito e não à promotora, que não foi eleita e não tem legitimidade ou representatividade para tanto, avaliar e celebrar transação pelo Município (Lei Orgânica de Salvador, art. 52, XXVI)", diz o CPU.  

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aponta que "o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública". Assim, neste caso do aeroclube, a Promotoria "usurpa" a função da PGM. 

Além disso, ressalta a CPU, "a Resolução 54/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), exige que a atuação das Promotorias seja pautada na priorização da resolução consensual e não no enfrentamento ao acordo firmado entre as partes". "Por fim, o consórcio ainda salienta que a decisão que anulou a decisão é inválida, uma vez que o acordo foi homologado por sentença, além do fato de ter sido proferida pela Justiça sem ouvir o município nem o consórcio", finaliza.

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