Justiça
Publicado em 06/07/2021, às 17h47 Lara Curcino
A Prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), despachou na segunda-feira (5) uma ordem de embargo das obras do condomínio Siesta III, da construtora FJRS.
A decisão de ordenar a paralisação dos trabalhos partiu de uma denúncia feita por Diego Oliveira, cliente da empresa, após suspeitas de ausência de alvará para construção e certidão de Habite-se.
Diego trava batalha na Justiça contra a FJRS, após ter comprado um imóvel do Siesta II, condomínio ao lado do Siesta III, e, segundo ele, ter o contrato cancelado sem explicações e sem devolução da parcela de entrada de R$ 50 mil ou da multa de rescisão de R$ 45 mil.
Ao BNews, a prefeitura informou que a companhia foi autuada, com posterior ordem de paralisação das obras, e que “a equipe de fiscalização vai executar o embargo” por causa do “não atendimento de uma notificação da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) para apresentação dos documentos” do alvará e Habite-se.
“Houve despacho pelo embargo da obra. O próximo passo é o cumprimento da medida pela equipe, que também está participando da força-tarefa de combate ao Covid-19, assim a execução entra na agenda da fiscalização”, afirmou a Sedur.
O advogado Diego Leão, que representa a construtora, afirmou não ter conhecimento sobre a autuação e ainda não deu respostas sobre a ordem de embargo.
Também procurado, o sócio da FJRS, Sergio Roque Baião, não respondeu ao nosso contato.
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