Justiça

MPF aponta desvio de finalidade da FUNARTE ao impedir festival baiano de ter acesso a recursos da Lei Rouanet

José Cruz/Agência Brasil
Para o Ministério Público Federal, o parecer que embasou o indeferimento foi elaborado com “juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso”   |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 28/07/2021, às 18h28   Lucas Pacheco


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O Ministério Público Federal afirmou que houve desvio de finalidade da Fundação Nacional de Artes (Funarte) na decisão que impediu o uso de recursos da Lei Rouanet pelos organizadores do Festival de Jazz do Capão, que ocorre todos os anos em Lençóis, uma das principais cidades da Chapada Diamantina, interior baiano.  

O entendimento do órgão consta no parecer favorável, assinado pelo procurador da república, Fábio Conrado Loula, apresentado na ação popular movida por Tiago Alves de Oliveira, um dos organizadores do festival, e 13 deputados federais, inclusive de outros estados. O processo está tramitando da 3ª Vara Federal Cível da Bahia, em Salvador. 

No início do mês, a Funarte citou Deus e uma publicação em uma rede social na qual o evento se define como “um festival antifascista e pela democracia", para reprovar, por meio de um parecer técnico, o pedido de apoio do Festival de Jazz do Capão, por meio da tentativa de captação de recursos oriundos da Lei Rouanet. 

O procurador Fábio Conrado Loula foi enfático ao afirmar no parecer do MPF que a posição da Funarte "carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão", levando em consideração apenas "citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato".

Na petição inicial do processo, que ao final solicita a revisão da decisão administrativa do órgão, os autores alegam que, no parecer da Fundação Nacional de Artes, “se verifica a ausência de motivos, afronta à legalidade, desvio de finalidade do ato administrativo, bem como violação à laicidade do Estado – em evidente prejuízo à sociedade”. Afirmam ainda que existe "latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente às pessoas que ocupam o governo federal".

Em conversa com Bnews, o advogado que representa os organizadores do festival e os 13 deputados federais, Neomar Rodrigues Dias Filho, afirmou que o Ministério Público Federal acompanhou a tese apresentada pelos autores. “O objetivo da ação popular é exatamente esse: o reconhecimento do desvio de finalidade no Parecer da FUNARTE. O Ministério Público Federal acompanhou a nossa tese, e se manifestou pelo acolhimento dos nossos pedidos”.

O advogado afirmou ainda que, em edições anteriores, o Festival de Jazz não havia enfrentado problemas de natureza política como esse e que vai continuar tentando conseguir as verbas federais, mesmo já tendo recebido o apoio de patrocinadores privados

“Não temos conhecimento de empecilhos, principalmente dessa natureza e com esse viés político. Sem dúvida que o apoio privado é importante. Mas, o que se requer na ação, como objetivo principal, é que a Justiça reconheça o desvio de finalidade do Parecer da Funarte, que inviabilizou, injustamente, o acesso do Festival às verbas da Lei Rouanet. Não cabe ao Poder Público o juízo religioso e político, como fez a Funarte. É preciso garantir a cultura em todos os seus aspectos, inclusive do ponto de vista do financiamento público. O debate é financeiro, mas também social e moral.”

Em manifestação preliminar no processo, a Fundação Nacional de Arte alegou que houve perda do interesse processual por conta do festival já ter recebido patrocínio privado e que não há mais risco do evento não acontecer. 

“Acaso procedente o pedido popular, haveria prejuízo aos interesses tutelados pelos autores do projeto artístico na hipótese em que o Festival deixaria de ser realizado ou teria sua realização adiada. Nesse cenário de risco, seria patente o interesse processual, o que não ocorre no caso concreto, pois, como é notório, por ampla divulgação na imprensa, o projeto – não patrocinado com fundamento no Parecer da Funarte – recebeu integral patrocínio particular.”

Já União, que também é Ré, afirmou ser parte ilegítima da ação, tendo em vista que o autor popular que ingressou com a ação “contra da FUNARTE, demanda também a União Federal, sem comprovar qualquer participação da Secretaria Especial de Cultura”.

Quanto a decisão liminar da justiça que é aguardada agora que já houve manifestação do MPF, da Funarte e da União, o advogado Neomar Filho pontua que “A decisão judicial permitirá a reanálise do pedido junto à FUNARTE, para fins, inclusive, de ter o direito de acesso às verbas federais e permitir o financiamento do evento com recursos da Lei Rouanet”.

Procuradas pelo Bnews, a AGU, que representa a Funarte e a União no processo, informou que só se manifesta nos autos e a Secretaria Especial da Cultura e a própria Funarte não responderam até a finalização da reportagem. 


Classificação Indicativa: Livre

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