Justiça

Após ação do MP-BA por supostas irregularidades em hospedagem, Grupo Aviva diz desconhecer investigação

MP-BA
Empresa afirma que rechaça qualquer alegação de irregularidade em seus contratos  |   Bnews - Divulgação MP-BA

Publicado em 04/08/2021, às 19h17   Redação Bnews


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Nesta quarta-feira (04), o Grupo Empresarial Aviva emitiu comunicado oficial após o Bnews ter publicado na segunda (02), matéria sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia contra a empresa e também contra a Companhia Thermas do Rio Quente, a Sauípe S/A e a RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio, por supostas irregularidades em contratos de hospedagem. 

Na nota, o grupo afirmou que desconhece a ação do MP/BA e que até o momento não recebeu qualquer citação ou intimação. 

“Em resposta à matéria veiculada no dia 2 de agosto (segunda-feira) no BNews, referente à distribuição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra empresas do grupo AVIVA e a intercambiadora RCI, a AVIVA informa que não recebeu qualquer informação oficial deste processo, não tendo sido, até o momento, citada ou intimada.”

A empresa pontua que rechaça qualquer alegação de irregularidade em seus contratos.

“Destacamos que a AVIVA e suas empresas rechaçam veementemente toda e qualquer alegação de “suposta irregularidade em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing)” por elas comercializados. No momento, a empresa aguarda o recebimento formal do Mandado de Citação para apresentação de defesa, na qual será evidenciado ao Poder Judiciário que inexiste qualquer abusividade contratual.” 

E completou: “Um dos casos citados na ação, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que considerou que “(...) não há nenhum indício de vício de consentimento de vontade, ocorrência de erro, dolo ou lesão””.  

A ação ajuizada pelo MP/BA

O Ministério Público da Bahia ajuizou a Ação Civil Pública contra as empresas citadas após ter identificado supostas irregularidades em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing) e de associação a programa de intercâmbio.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, diversos pontos considerados abusivos pelo órgão e que teriam sido detectados em cláusulas dos contratos dessas empresas foram apontados na ação e o MP pediu à Justiça que elas sejam obrigadas a adotarem medidas corretivas, entre elas a obrigatoriedade das empresas em cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), permitindo o acesso a informações claras sobre as características, qualidades, preços e outros dados do serviço, qualidades, durante a oferta e no decorrer do contrato.

Classificação Indicativa: Livre

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