Justiça
Publicado em 16/08/2021, às 20h16 Redação Bnews
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o plano de saúde GEAP Autogestão em Saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após a empresa ter negado cobertura ao tratamento de quimioterapia de uma idosa portadora de neoplasia maligna no pulmão. A condenação foi da desembargadora Fátima Bezerra.
Na decisão, a magistrada alegou que no processo constava laudo emitido pelo médico oncologista atestando a gravidade do quadro da paciente, bem como a necessidade de submissão ao tratamento de quimioterapia e que a negativa do plano foi abusiva. "Revela-se abusiva a negativa em autorizar o tratamento, sob o fundamento de 'ausência de documentação', até porque a autora juntou um robusto acervo probatório, contendo requisições, exames, laudos médicos e prontuários de internação", ressaltou.
Na ação, a autora afirmou que mantém vínculo contratual de assistência de saúde com o plano desde 1994 e que, após investigação médica, foi diagnosticada com câncer do tipo adenocarcinoma, já em grau de metástase, no pulmão. Entretanto, ao solicitar autorização para realização de tratamento quimioterápico, indicado por médico vinculado ao próprio plano, a GEAP não autorizou os procedimentos, alegando que a documentação apresentada pela cliente não era suficiente e que o tratamento é de caráter eletivo, ou seja, não considerado de urgência e emergência.
Para a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou o processo, as operadoras de plano de saúde podem até restringir as enfermidades cobertas, desde que haja previsão expressa no contrato, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados.
Classificação Indicativa: Livre
Imperdível
Preço baixo
Super Lançamento
Limpeza inteligente
Lançamento com desconto