Justiça

Justiça equipara criança sob guarda a dependente natural em plano de saúde

Marcello Casal Jr/STJ
STJ determinou ainda a devolução de valor pago a maior pela criança ter sido incluída como dependente agregado  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/STJ

Publicado em 06/08/2021, às 18h55   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma criança sob guarda de uma família seja incluída em plano de saúde como dependente natural do titular. A decisão levou em consideração os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

O relator da ação na 3ª Turma do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fixou ainda que a operadora deve restituir as diferenças dos valores pagas entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e a da criança até então considerada como dependente agregado. 

O ministro destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários. Segundo o magistrado, a não inclusão de criança sob guarda como beneficiário do plano, atingiria o princípio da isonomia material previsto na Constituição Federal.

Já em relação à restituição dos valores, o STJ alterou decisão anterior que havia condenado o plano de saúde a devolver em dobro a quantia paga, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob a alegação de que, a Súmula 608, do próprio tribunal, estabelece que os contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão não se sujeitam ao CDC. Assim, a ré terá que devolver de forma simples os valores pagos pelo titular.
 "Nesse contexto, entendo que é devida a restituição dos valores desembolsados após o indeferimento do pedido administrativo, no entanto, de forma simples", concluiu Sanseverino.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp