Justiça

Justiça condena homem por compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp

TJ-RN
O acusado divulgou música acusando vítima e sua família de terem praticado crimes  |   Bnews - Divulgação TJ-RN

Publicado em 16/08/2021, às 21h56   Redação Bnews


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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por calúnia e difamação, após ele publicar e compartilhar em grupo de WhatsApp um áudio ofensivo contra uma mulher e sua família.  A decisão fixou a pena em dez meses e 18 dias de detenção e determinou o pagamento de multa.

A vítima denunciou o acusado perante o Ministério Público estadual afirmando que, em setembro de 2016, ele teria divulgado um áudio de mais de dois minutos, no qual criminaliza, com uma música, sua família com palavras caluniosas e difamatórias. 

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Macau, que julgou o caso, afirmou que o material compartilhado, que faz acusações de desvios de verbas públicas, prática de agressões e assassinato por parte de membros da família da autora, entre outros, possui a finalidade de ofender a honra dos familiares da vítima, mesmo não citando nomes, extrapolando, e muito, o direito constitucional à liberdade de expressão, o qual, segundo explicou na sentença, não é absoluto.

“Desta feita, conclui-se que, embora a música não mencione explicitamente o nome de ninguém (apenas a família a qual pertence), as características dos personagens nela descritos permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”, ressalta o juiz na decisão, afirmando ainda que o fato se deu em uma cidade pequena e que a grande parte da população conhece os boatos sobre políticos da região e seus familiares.

A Justiça entendeu que ficou comprovado que a música ofendeu a honra da autora e de sua família e que o acusado, embora alegando ausência de dolo, intenção de cometer os crimes, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp.

Classificação Indicativa: Livre

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