Justiça

STF decide que normas baianas que regulamentam profissão de despachante são inconstitucionais

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi submetida a julgamento virtual entre os últimos dias 6 e 16 de agosto. Os ministros decidiram, por unanimidade, julgar procedente o pedido da PGR  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF

Publicado em 23/08/2021, às 09h13   Marcos Maia


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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, uma ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal de um ordenamento jurídico baiano - a Lei 13.206/2014 - que regulamenta a profissão de despachante.

No âmbito da proposta apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Portaria 596/2017 do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), que regula a atuação destes profissionais em seu âmbito, também se tornou inconstitucional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi submetida a julgamento virtual entre os últimos dias 6 e 16 de agosto. Os ministros decidiram, por unanimidade, julgar procedente o pedido do PGR.

As informações são do Diário da Justiça Eletrônico do STF publicado nesta segunda-feira (23). Na semana passada, o BNews entrevistou o advogado Dilmar Copque, especialista em Direito do Trânsito, sobre o tema. 

Na ocasião, o defensor destacou que só quem pode legislar sobre questões relacionadas ao trânsito, transporte e trabalho é a União, cabendo aos Estados, no máximo, legislar complementarmente sobre estas questões. 

Em seu voto, Morais destacou que, no Supremo, já existe um entendimento formado de que o assunto “demanda tratamento uniforme em âmbito federal”. 

“Nesse sentido, a norma aplicada em território nacional que versa sobre a atividade de despachante é a Lei 10.602/2002, cujas balizas conferem maior autonomia ao exercício profissional se comparadas com o diploma questionado", pontuou Moraes em seu voto.

A norma citada pelo relator admite a atividade de despachante documentalista e cria os Conselhos Federal e Regionais dos Despachantes Documentalistas - que atualmente têm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão. 

Copque explicou, na mesma entrevista publicada na  semana passada, contudo que a lei não descreve as atividades inerentes aos profissionais. Há um projeto de lei em tramitação no Senado - a PL 2022/2019 - que esclarece as atividades profícuas aos despachantes.

Desde o último dia 12, o texto aguarda, no plenário da Casa, o recebimento de emendas ao texto perante a mesa. Na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a PL teve relatoria do baiano Otto Alencar (PSD)

Em fevereiro deste ano, ele votou favorável ao texto que busca regulamentar o exercício da profissão de despachante documentalista - exigindo, inclusive, o registro no Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas.

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