Justiça
Publicado em 23/08/2021, às 19h19 Redação Bnews
A Justiça de São Paulo determinou que plano de saúde não pode limitar tratamento de paciente com autismo ao número de sessões utilizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), se o relatório médico do paciente indica cada tratamento necessário e sua duração. A decisão foi proferida em uma ação na qual a família de uma criança alega que solicitou à operadora a autorização para a realização do tratamento em clínica referência da região e o plano liberou, porém, com a carga horária inferior do que está prescrito no relatório médico.
Na decisão, a juíza Fernanda Mendes Simões Colombini, da 2ª vara Cível de Nossa Senhora do Ó, interior de São Paulo, entendeu que não tem fundamento a negativa da operadora em limitar o tratamento ao número de sessões utilizadas pela ANS, vez que o relatório médico possui recomendação específica para cada tratamento, bem como o tempo semanal e determinou que seja disponibilizada à criança todas as terapias descritas no relatório médico nas exatas cargas horárias determinadas.
Ainda segundo a magistrada, a demora no início do tratamento pode gerar a sua ineficácia e causar impactos negativos na vida futura do paciente, conforme afirmado o próprio laudo médico.
"O critério para determinar a necessidade do tratamento é médico; uma vez justificada a necessidade médica do tratamento (relatório foi juntado), diante das implicações à saúde e à vida do autor, como no caso dos autos, não há se afastar a cobertura pretendida”, afirmou.
A criança precisa passar por terapias desde seus primeiros meses de vida devido ao diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva e hidrocefalia, com posterior descoberta do transtorno do espectro autista.
Classificação Indicativa: Livre
Imperdível
Preço baixo
Super Lançamento
Limpeza inteligente
Lançamento com desconto