Justiça

Juristas avaliam que Bolsonaro cometeu crime passível de impeachment no 7 de Setembro

Reprodução/Alan Santos/PR
Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo BNews acreditam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crimes de responsabilidade durante atos favoráveis ao seu governo realizados no feriado de Independência  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Alan Santos/PR

Publicado em 10/09/2021, às 11h37   Victor Pinto e Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

Dois especialistas em direito constitucional ouvidos pelo BNews acreditam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crimes de responsabilidade na última terça-feira (7), durante atos favoráveis ao seu governo realizados no feriado de Independência do País.

Para Dirley da Cunha Júnior, professor de Direito Constitucional da UFBA e da UCSAL - e Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa -,  Bolsonaro cometeu crime contra o livre exercício do poder judiciário, caracterizado na fala presidencial de que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisava ser “enquadrado”.

Lucas Rios, professor de Processo Civil e Constitucional da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), também avalia que o presidente afrontou, "de forma ativa", a autoridade conferida pela própria Constituição aos demais poderes da República - em especial a Suprema Corte brasileira.

Ambos destacam que a Constituição Federal, no artigo 85, prevê os crimes de responsabilidade do Presidente da República que são objetos de um processo de impeachment - que começa na Câmara dos Deputados e é concluído no Senado Federal.

"Aqui, após autorizado o processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, o presidente seria afastado e responderia por seus crimes, perante a sociedade, personificada pelo julgamento político-jurídico no Senado", acrescenta Rios.

Na avaliação de Cunha Júnior,”entre os diversos crimes” identificados na última terça, ele  aponta a sugestão presidencial de que descumpriria eventuais decisões judiciais, e o “ato do presidente que atentar contra o livre exercício dos poderes constitucionais, entre os quais o poder Legislativo e o Judiciário".

Esses crimes, segundo ele, estão descritos no artigo 35 da Carta Magna, e estão previstos, de forma mais detalhada, em lei especial que trata do processo e julgamento do processo do presidente pelas práticas de crime de responsabilidade - Lei 1079/1950.

No artigo sexto deste ordenamento, a norma prevê os "crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais", como, também - no artigo 12 -, aqueles contra o cumprimento das decisões judiciais.

Na avaliação de Cunha Júnior, na participação de Bolsonaro nos atos favoráveis ao seu governo, é possível notar a "caracterização consumada" do que ele chamou de "atentado contra o livre exercício dos poderes constitucionais" - especialmente do poder Judiciário.  

"Houve, de forma bem divulgada, uma extensiva ameaça de presidente em 'enquadrar' o Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto a isso, o crime se consumou, se caracterizou. Relativamente ao suposto crime, contra o cumprimento de uma decisão judicial, houve apenas uma ameaça", avalia.

Este último, ele acrescenta, só teria se consumado se, por exemplo, Bolsonaro recebesse  um mandado do Supremo Tribunal Federal (STF) e resolvesse não cumpri-lo ou executá-lo. Nesta hipótese, o presidente seria alvo de uma investigação criminal, cuja iniciativa seria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Caso ficasse realmente comprovada a existência de crime, seria cabível uma ação penal por parte do órgão. Posteriormente, o Supremo, para receber a ação penal e instalar o processo criminal, precisaria de uma autorização prévia da Câmara por dois terços. 

Quanto à ameaça ao STF , ele salienta que, paralelo a um eventual processo de impedimento, Bolsonaro também ficaria sujeito a responsabilização penal - pois a punição a essas condutas também tem previsão na Lei de Segurança Nacional.

Considerado um entulho autoritário, dos anos da Ditadura Civil-Militar (1964-1985), a Lei 7170/1983 foi revogada pelo Congresso por meio de uma nova lei, mas ainda segue em vigor. Publicada no último dia 2 de setembro, a lei que revoga a antiga norma só entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação - ou seja, no próximo dia 3 de dezembro. 

"Enquanto isso, fica valendo a ainda Lei de Segurança Nacional - que prevê também como infração penal especial, tanto o cumprimento de decisões judiciais como também crimes contra o livre exercício dos poderes constitucuinais", explica Cunha Júnior.

Notícias Relacionadas

Direto de Brasília: “Quem age fora da Constituição se enquadra ou pede para sair”, diz Bolsonaro em recado ao STF

Em SP, Bolsonaro repete tom de discurso em Brasília e cita Alexandre de Moraes: "Deixa de ser canalha"

Após ataques ao STF, Bolsonaro recua e diz que respeita instituições em nota à nação; leia

Bolsonaro diz que 'não tem nada de mais' em nota de recuo após receber críticas de aliados

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp