Justiça
Publicado em 10/09/2021, às 11h37 Victor Pinto e Marcos Maia
Dois especialistas em direito constitucional ouvidos pelo BNews acreditam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crimes de responsabilidade na última terça-feira (7), durante atos favoráveis ao seu governo realizados no feriado de Independência do País.
Para Dirley da Cunha Júnior, professor de Direito Constitucional da UFBA e da UCSAL - e Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa -, Bolsonaro cometeu crime contra o livre exercício do poder judiciário, caracterizado na fala presidencial de que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisava ser “enquadrado”.
Lucas Rios, professor de Processo Civil e Constitucional da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), também avalia que o presidente afrontou, "de forma ativa", a autoridade conferida pela própria Constituição aos demais poderes da República - em especial a Suprema Corte brasileira.
Ambos destacam que a Constituição Federal, no artigo 85, prevê os crimes de responsabilidade do Presidente da República que são objetos de um processo de impeachment - que começa na Câmara dos Deputados e é concluído no Senado Federal.
"Aqui, após autorizado o processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, o presidente seria afastado e responderia por seus crimes, perante a sociedade, personificada pelo julgamento político-jurídico no Senado", acrescenta Rios.
Na avaliação de Cunha Júnior,”entre os diversos crimes” identificados na última terça, ele aponta a sugestão presidencial de que descumpriria eventuais decisões judiciais, e o “ato do presidente que atentar contra o livre exercício dos poderes constitucionais, entre os quais o poder Legislativo e o Judiciário".
Esses crimes, segundo ele, estão descritos no artigo 35 da Carta Magna, e estão previstos, de forma mais detalhada, em lei especial que trata do processo e julgamento do processo do presidente pelas práticas de crime de responsabilidade - Lei 1079/1950.
No artigo sexto deste ordenamento, a norma prevê os "crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais", como, também - no artigo 12 -, aqueles contra o cumprimento das decisões judiciais.
Na avaliação de Cunha Júnior, na participação de Bolsonaro nos atos favoráveis ao seu governo, é possível notar a "caracterização consumada" do que ele chamou de "atentado contra o livre exercício dos poderes constitucionais" - especialmente do poder Judiciário.
"Houve, de forma bem divulgada, uma extensiva ameaça de presidente em 'enquadrar' o Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto a isso, o crime se consumou, se caracterizou. Relativamente ao suposto crime, contra o cumprimento de uma decisão judicial, houve apenas uma ameaça", avalia.
Este último, ele acrescenta, só teria se consumado se, por exemplo, Bolsonaro recebesse um mandado do Supremo Tribunal Federal (STF) e resolvesse não cumpri-lo ou executá-lo. Nesta hipótese, o presidente seria alvo de uma investigação criminal, cuja iniciativa seria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso ficasse realmente comprovada a existência de crime, seria cabível uma ação penal por parte do órgão. Posteriormente, o Supremo, para receber a ação penal e instalar o processo criminal, precisaria de uma autorização prévia da Câmara por dois terços.
Quanto à ameaça ao STF , ele salienta que, paralelo a um eventual processo de impedimento, Bolsonaro também ficaria sujeito a responsabilização penal - pois a punição a essas condutas também tem previsão na Lei de Segurança Nacional.
Considerado um entulho autoritário, dos anos da Ditadura Civil-Militar (1964-1985), a Lei 7170/1983 foi revogada pelo Congresso por meio de uma nova lei, mas ainda segue em vigor. Publicada no último dia 2 de setembro, a lei que revoga a antiga norma só entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação - ou seja, no próximo dia 3 de dezembro.
"Enquanto isso, fica valendo a ainda Lei de Segurança Nacional - que prevê também como infração penal especial, tanto o cumprimento de decisões judiciais como também crimes contra o livre exercício dos poderes constitucuinais", explica Cunha Júnior.
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