Justiça

Planos de Saúde não podem limitar sessões de psicoterapia

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Publicado em 20/09/2021, às 10h45   Redação Bnews


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando o Recurso Especial nº 1951058-SP, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a ilegalidade da conduta de operadora de plano de saúde ao estabelecer limite de sessões de psicoterapia.

A operadora de plano de saúde havia recorrido da decisão do TJSP, alegando a legalidade da limitação de sessões de psicoterapia para efeito de cobertura por parte do plano, com base na Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O STJ, por sua vez, considerou que a circunstância de o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS estabelecer limite de sessões de cobertura obrigatória, sem base na lei, não é apta a autorizar a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o número previsto.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pontuou que a orientação da Terceira Turma do STJ é no sentido de que "é o médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta".

Segundo o advogado Matheus Moura, especialista em Processo Civil, “são muito comuns os casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde, fundamentados na justificativa de que o beneficiário excedeu o limite contratual ou o mínimo obrigatório estipulado pela ANS”.

Todavia, o advogado chama a atenção para o fato de que “a ANS fixou apenas coberturas obrigatórias mínimas a serem custeadas pelos planos de saúde e não cobertura máximas, sendo o(a) médico(a) do beneficiário o único profissional capaz de definir a quantidade de sessões necessárias ao adequado tratamento do paciente”.

Assim, “caso o seu plano de saúde estabeleça limite anual para cobertura de sessões de tratamento de saúde, saiba que esta é uma conduta abusiva e você deve procurar um advogado de sua confiança, para conduzir a defesa dos seus direitos e interesses no caso concreto”, orienta o advogado.

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