Justiça

MP-BA recomenda município de Cruz das Almas a fiscalizar ruídos sonoros em eventos festivos

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Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 29/09/2021, às 13h39   Redação Bnews



O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Cruz das Almas que determine ao órgão responsável a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 728/2001, realizando a medição dos ruídos sonoros em eventos festivos na cidade.

Segundo o promotor de Justiça Adriano Marques, o município não deve conceder permissão de equipamentos sonoros e ainda deve revogar as permissões já expedidas ao Zorrus Restaurantes LTDA, em razão do local não possuir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

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“A extrapolação do nível máximo de ruído permitido na lei municipal pode configurar poluição sonora, inserindo-se tal conduta no artigo 54 da Lei 9.605/98, podendo-se adotar no momento do flagrante a apreensão do som e a prisão dos executores do evento”, destacou o promotor de Justiça. 

No documento, o MP recomendou ainda que o município não conceda permissão para a realização de eventos festivos sem autorização da Polícia Militar e sem relatório informando as condições de segurança nas vias públicas próximas à realização da festa.

Também, não devem ocorrer eventos e sem a prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal, bem como sem a apresentação de protocolo sanitário de acordo com o decreto municipal vigente, que institui medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Também foram expedidas recomendações ao Corpo de Bombeiros para que fiscalize com urgência o Zorrus Restaurantes, que já anunciou eventos festivos nos dias 1º e 2 de outubro e, ao Zorrus Restaurantes, para que não realize festas sem possuir autorização para utilização de aparelhos sonoros, sem a permissão da prefeitura municipal, sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e sem a prévia apresentação e aprovação de protocolo sanitário de prevenção ao coronavírus pela Vigilância Sanitária Municipal.

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