Justiça

Shopping Itaigara e Orient Cinemas são condenados a pagar indenização de R$ 50 mil 24 anos após acidente

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Consumidora sofreu uma queda dentro do cinema do estabelecimento e fraturou braço   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 02/10/2021, às 07h01   Lucas Pacheco


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Shopping Itaigara e Orient Cinemas a pagarem uma indenização de R$ 50 mil a uma mulher que sofreu uma queda na saída de uma das salas de cinema, administradas pela Orient Cinemas, do estabelecimento comercial, em 1997. Ela entrou com o processo de indenização em 1998 e a sentença judicial só saiu 24 anos depois, publicada no Diário Oficial do TJ-BA nesta quinta-feira (30). 

A consumidora afirmou na ação que ao sair do cinema escorregou na rampa de descida existente na saída da sala do cinema, por conta do piso ter sido encerado pelos funcionários do local e caiu sobre seu braço, sofrendo uma fratura. Ela alegou ainda que, como não conseguia se levantar sozinha, ficou estendido no chão, atrapalhando a passagem das outras pessoas que tentavam sair da sala, o que lhe causou constrangimento e vergonha. 

Segundo a mulher, tanto o shopping quanto a administradora do cinema não se preocuparam em sinalizar adequadamente o local, avisando aos consumidores dos perigos de passarem por uma superfície encerada.

A vítima contou ainda que, em decorrência da lesão, foi forçada a ficar imobilizada por 60 dias, tendo de suspender a realização de todas as suas atividades, que teve que contratar um assistente para lhe ajudar a fazer coisas básicas da rotina, como tomar banho, vestir roupa e cozinhar, além de precisar fazer tratamento fisioterapêutico.

Na defesa apresentada, a  UCI Orient Filmes alegou que não tinha qualquer responsabilidade pelo ocorrido, já que o acidente foi fora da sala de cinema que, segundo ela, possuía todo o piso emborrachado, não tendo como aplicar cera.
Já o Shopping Itaigara destacou que o processo não possuía provas suficientes, que não existia qualquer área de rampa na saída do cinema e que não existe possibilidade da mulher ter escorregado em um piso emborrachado e antiderrapante.

Na sentença, o juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, pontuou que os réus não produziram a prova da inexistência do defeito dos serviços ou de que o fato não ocorreu ou que resultou de culpa exclusiva da vítima.

Quanto ao dano moral, Maurício Lima de Oliveira apontou que todos os transtornos causados à vítima, como afastamento de suas atividades, tratamentos médicos, uso contínuo de medicamentos, dores crônicas e perda permanente de 50 % da mobilidade no braço, atestada por perito judicial, caracteriza ofensa ao património moral da consumidora e, pela gravidade do caso, justifica indenização no valor de R$ 50 mil. 

Procurados pelo Bnews, o Shopping Itaigara afirmou que “está analisando a decisão junto ao seu departamento jurídico. E que se dedica para promover um ambiente de bem estar para seus clientes”. 

Já a Orient Cinemas alegou que “respeita todas as decisões proferidas pela Justiça Brasileira, mas discorda veementemente do conteúdo da referida sentença, no particular, em razão dos fatos e provas produzidas no curso do processo. Importante reiterar que a Orient Cinemas é uma empresa sólida e pioneira no mercado de entretenimento cinematográfico da Bahia, e cumpre com todas as suas obrigações”.

Destacou ainda que “reafirma seu compromisso com a sociedade baiana e com uma atuação empresarial responsável, e segue contribuindo neste cenário. A empresa respeita a decisão e adotará as medidas necessárias para reverter a sentença, mediante apresentação dos recursos cabíveis”.

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