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Advogado de Maurício Barbosa confirma decisão de ministro que autoriza retorno do delegado à PF

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Ministro do STJ determinou retorno Maurício Barbosa ao cargo de delegado da Polícia Federal   |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 14/10/2021, às 13h43   Rafael Albuquerque


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Maurício Teles Barbosa e Gabriela Macedo retornarão aos cargos de delegados, respectivamente, da Polícia Federal e Civil. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, após eles fazerem requerimento pedindo revogação das medidas cautelares sob alegação de que há prejuízo.

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Procurado pelo BNews, o advogado Sérgio Habib, que representa Barbosa, confirmou o fato: "A defesa de Maurício Barbosa representada pelos advogados Sérgio Habib e Thales Habib conseguiu o retorno dele à Polícia Federal, o que foi autorizado pelo Ministro Og Fernandes na data de hoje. Com essa decisão do ministro foi revogada a medida cautelar de afastamento e ele retorna à sua função de delegado da Polícia Federal". 

Maurício e Gabriela são investigados por suposta atuação na blindagem de envolvidos no esquema de compra e venda de sentenças em disputas judiciais de terras no oeste baiano. Os delegados foram afastados em decorrência da Operação Faroeste, em uma fase realizada em dezembro de 2020. À época da referida etapa da operação, Barbosa era secretário de Segurança Pública da Bahia e Gabriela ocupava o posto de chefe de gabinete do mesmo órgão. 

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Na decisão, Og Fernandes destacou que Gabriela Macedo deve continuar afastada do cargo de chefe de Gabinete da SSP-BA. Além disso, fica proibida de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de manter comunicação com servidores e de utilizar os serviços do Poder Judiciário, apenas com ressalva para defesa dos seus direitos previstos em lei. 

A decisão foi estendida para Maurício Barbosa por “medida de isonomia”, por ser uma situação jurídica semelhante. Barbosa poderá voltar a atuar como delegado da PF, mas não poderá ser secretário e terá as mesmas restrições de acesso ao TJ-BA que a colega. 

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