Justiça
Publicado em 26/10/2021, às 19h25 Redação Bnews
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB/GO) e do Conselho Federal da OAB contra uma decisão liminar que permitiu advogados de Goiás inadimplentes com as suas anuidades a participarem das eleições das seccionais que acontecerão na segunda quinzena do novembro.
O desembargador Carlos Moreira Alves, relator, alegou que não viu no recurso argumento e fundamento com relevância jurídica e por isso manteve os efeitos da liminar.
Uma das chapas inscritas no pleito da ordem goiana havia alegado no pedido de autorização que a OAB/GO não realizasse as eleições da seccional apenas na modalidade presencial e nem impedisse os registros de candidaturas e participação dos advogados no pleito por ausência de quitação financeira.
Entretanto, analisando os pedidos, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto atendeu apenas o pleito da votação dos advogados inadimplentes, negando os demais.
Segundo o magistrado, o Estatuto da OAB prevê a condição de "situação regular perante a OAB" somente para o advogado candidato, e não para os demais.
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