Justiça
Publicado em 04/11/2021, às 20h58 Redação Bnews
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão de primeiro grau que condenou uma advogada a indenizar um cliente em R$ 3,5 mil por ter prestado serviços de má qualidade. Ela havia protocolado uma petição de defesa em vara errada e a cliente foi condenada por não ter apresentado a defesa no processo correto.
A advogada apresentou recurso ao TJ-SP para tentar afastar a sentença que tinha lhe condenado, mas o relator, desembargador Almeida Sampaio, rejeitou o pedido afirmando que o erro poderia ser facilmente corrigido pela profissional, que não o fez. Ele também destacou a confusão da advogada com os processos.
"Devido a este agir displicente, a apelada experimentou prejuízo. O agir da apelante foi decisivo para que a apelada não tivesse uma defesa correta, inexistindo qualquer alusão à perda de uma chance. Este fato, ao meu juízo, é que acarreta a responsabilidade da requerida e, por isso, ela deve indenizar", disse.
Para o magistrado, o caso não trata de mero descumprimento contratual, uma vez que houve prejuízo real à cliente, que perdeu a ação por erro da advogada.
Assim, o desembargador concluiu que ficou configurado o dano moral, pois, ao contratar e nomear um advogado, o cliente estabelece relação de confiança e de certeza de que será corretamente defendido. E havendo quebra deste vínculo, há violação aos direitos pessoais da parte, o que implica dano moral.
A decisão se deu por unanimidade.
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