Justiça
Publicado em 05/11/2021, às 06h16 Lucas Pacheco
A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos eleitos, não eleitos e suplentes do Partido Liberal (PL) do município de Paramirim, a 665 Km de Salvador, por fraude na cota de gênero. O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim, decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e determinou a cassação do mandato de um vereador eleito e dos registros de candidaturas dos não eleitos e suplentes.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que os envolvidos registraram candidaturas pelo Partido Liberal do Município de Paramirim nas eleições municipais de 2020, apresentando lista de seus candidatos à eleição proporcional formada por dez homens e cinco mulheres, preenchendo o percentual mínimo de cota de gênero previsto em lei. Entretanto, o órgão afirmou que, após a eleição, constatou-se que duas candidatas do partido não obtiveram votos na eleição, que não tiveram gastos no pleito e que não realizaram campanha para obtenção de votos, o que caracteriza candidatura fictícia e, portanto, fraude.
Na defesa, os impugnados negaram o fato, ressaltando que não houve registro de candidatura fictícia e que as duas candidatas não fizeram campanha por “mero desinteresse”, falta de apoio político e financeiro e por uma delas ter ficado grávida durante o período que envolvia também a pandemia de Covid-19.
Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que os fatos narrados e as provas documentais e orais produzidas no processo, justificam o acolhimento do pedido de nulidade e cassação apresentado pelo Ministério Público Federal e que “o preenchimento inicial da porcentagem de cota de gênero exigido por lei deu-se por meio de embuste”, destacando que as candidatas “obtiveram o total de 0 (zero) votos, não fizeram campanha e que não gastaram com propaganda política”.
Ele ainda ressaltou que a prestação de contas apresentada pelas duas apenas apontou gastos com serviços sem relação com atos de campanha eleitoral, como material de propaganda, aluguel de veículo, combustíveis e contratação de cabos eleitorais, e que uma delas confessou em audiência “que sua candidatura foi realizada somente com o fim de auxiliar o partido político” e “que foi convidada pelo partido partido político e desejou contribuir”.
O magistrado destacou também que a “conclusão, portanto, é de que, não só no decorrer da campanha, mas, desde o início, não havia, por parte das candidatas, nenhum interesse em concorrer”.
Com a decisão, o único vereador eleito pelo PL, Willian Trindade Martins, teve o mandato cassado e os não eleitos e suplentes tiveram os registros de candidaturas anulados.
Ainda cabe recurso da decisão.
Leia também:
Justiça Eleitoral da Bahia nega impugnação do mandato do prefeito de Feira de Santana
Justiça Eleitoral nega ação que pretendia cassar mandato do prefeito de Irecê
Bahia tem mais de 1,5 milhão de títulos eleitorais cancelados, confirma TRE
Classificação Indicativa: Livre
Fones top de linha
Oportunidade
Smartwatch top
Mega Desconto
Tela dobrável