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Justiça eleitoral anula candidaturas do PL no interior da Bahia por fraude em cota de gênero

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Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 05/11/2021, às 06h16   Lucas Pacheco


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A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos eleitos, não eleitos e suplentes do Partido Liberal (PL) do município de Paramirim, a 665 Km de Salvador, por fraude na cota de gênero. O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim, decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e determinou a cassação do mandato de um vereador eleito e dos registros de candidaturas dos não eleitos e suplentes. 

Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que os envolvidos registraram candidaturas pelo Partido Liberal do Município de Paramirim nas eleições municipais de 2020, apresentando  lista de seus candidatos à eleição proporcional formada por dez homens e cinco mulheres, preenchendo o percentual mínimo de cota de gênero previsto em lei. Entretanto, o órgão afirmou que, após a eleição, constatou-se que duas candidatas do partido não obtiveram votos na eleição, que não tiveram gastos no pleito  e que não realizaram campanha para obtenção de votos, o que caracteriza candidatura fictícia e, portanto, fraude. 

Na defesa, os impugnados negaram o fato, ressaltando que não houve registro de candidatura fictícia e que as duas candidatas não fizeram campanha por “mero desinteresse”, falta de apoio político e financeiro e por uma delas ter ficado grávida durante o período que envolvia também a pandemia de Covid-19.

Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que os fatos narrados e as provas documentais e orais produzidas no processo, justificam o acolhimento do pedido de nulidade e cassação apresentado pelo Ministério Público Federal e que “o preenchimento inicial da porcentagem de cota de gênero exigido por lei deu-se por meio de embuste”, destacando que as candidatas “obtiveram o total de 0 (zero) votos, não fizeram campanha e que não gastaram com propaganda política”.

Ele ainda ressaltou que a prestação de contas apresentada pelas duas apenas apontou gastos com serviços sem relação com atos de campanha eleitoral, como material de propaganda, aluguel de veículo, combustíveis e contratação de cabos eleitorais, e que uma delas confessou em audiência “que sua candidatura foi realizada somente com o fim de auxiliar o partido político” e “que foi convidada pelo partido partido político e desejou contribuir”.

O magistrado destacou também que a “conclusão, portanto, é de que, não só no decorrer da campanha, mas, desde o início, não havia, por parte das candidatas, nenhum interesse em concorrer”.

Com a decisão, o único vereador eleito pelo PL, Willian Trindade Martins, teve o mandato cassado e os não eleitos e suplentes tiveram os registros de candidaturas anulados.

Ainda cabe recurso da decisão. 

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