Justiça

Justiça condena homem por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-esposa

Pixabay
Réu tentava intimidar ex- mulher para que ela não entrasse com processo para rever direitos patrimoniais que tinha com ele  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 17/11/2021, às 06h07   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar divulgar imagens íntimas dela. Os desembargadores ainda dobraram o valor da indenização por danos morais de R$ 7,5 mil para R$ 15 mil. 

Segundo a vítima, após a separação, o homem começou a ameaçar divulgar fotos íntimas suas para desencorajá-la a entrar com uma ação em busca de direitos patrimoniais que tinha com ele. O réu ainda ameaçou mostrar as fotos para um juiz se o assunto fosse levado ao Judiciário. 

Ao votar pelo aumento da indenização desembargador Rômolo Russo, relator do caso, destacou a reprovabilidade da conduta do réu, "sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".

Para ele, o valor de R$ 15 mil é mais adequado ante o "abalo psicoemocional" sofrido pela vítima em decorrência do risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, além de desestimular o homem de ter novamente o mesmo.

Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além  fixar R$ 2,4 mil por danos materiais, com o entendimento final de que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido concretizada. 

Leia mais:

Juíza do Trabalho de Salvador reconhece vínculo de entregador de delivery com a Uber Eats

Advogada é condenada a pagar indenização por danos morais por má prestação de serviços

Justiça condena plano de saúde a pagar indenização por negar quimioterapia

Justiça do trabalho condena empresas a pagarem indenização por demissão de trabalhadora em estabilidade de benefício emergencial

Justiça da Bahia condena banco em R$ 10 mil por sujar nome de consumidora sem motivo

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp