Justiça

STF decidirá se limite de anuidade dos conselhos profissionais se aplica à OAB

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O assunto é tema de um Recurso Extraordinário com Agravo, o ARE 1336047, cuja repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da corte no último dia 12 de novembro  |   Bnews - Divulgação Divulgação/OAB

Publicado em 19/11/2021, às 11h31   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. 

O assunto é tema de um Recurso Extraordinário com Agravo, o ARE 1336047, cuja repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da corte no último dia 12 de novembro.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio Supremo, o recurso foi interposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado.

O juízo limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Na avaliação da turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.

A OAB-RJ, por sua vez, argumenta que a entidade não é um simples conselho, uma vez que suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo também funções de caráter institucional.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. 

Moraes apontou a necessidade de definir se a OAB, formada por profissionais indispensáveis à administração do Judiciário, deve obediência ao mesmo regramento a que estão submetidos os demais conselhos em relação ao valor da anuidade.

Outra questão a ser debatida é se as anuidades cobradas pela Ordem devem se submeter aos limites impostos pela Constituição Federal, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência. 

O ministro observou ainda que a atuação da entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, pois a OAB fiscaliza, também, toda a ordem constitucional.

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