Justiça

MP-BA cria grupo para analisar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Divulgação/MP-BA
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, projeto que modifica o ordenamento jurídico sobre o tema. A partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU), a lei  passou, por exemplo, a exigir que a intenção de lesar a administração pública seja comprovada  para que se configure crime de improbidade   |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP-BA

Publicado em 19/11/2021, às 08h15   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) criou um grupo de trabalho temático para analisar as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, no âmbito de seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM).

O ato instituindo a medida foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19). No final do último mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, projeto que modifica o ordenamento jurídico sobre o tema.

A partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26 de outubro, a lei  passou, por exemplo, a exigir que a intenção de lesar a administração pública seja comprovada  para que se configure crime de improbidade. 

De acordo com documento assinado pela procuradora-geral Norma Cavalcanti, caberá ao grupo orientar os órgãos de execução do MP-BA relativos ao tema, oferecendo informações, notas técnicas e materiais de apoio para subsidiar sua atuação.

Também poderão ser realizados eventos e palestras sobre o assunto. Também será um papel grupo propor e articular, no âmbito das diversas unidades do parquet, fluxos procedimentais que garantam adequação às alterações da Lei de Improbidade.

O grupo de trabalho sempre será liderado pelo responsável pela coordenação do CAOPAM, e formado por mais cinco promotores - todos com atuação na área do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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