Justiça

Gilmar Mendes, do STF, determina que detentos do Presídio de Serrinha tenham banho de sol diário

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O presídio, único de segurança máxima do Estado, opera “acima da sua capacidade máxima"  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom Seap-BA

Publicado em 22/11/2021, às 09h31   Redação BNews


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Presídio de Segurança Máxima de Serrinha, Sisal, e a Vara Criminal do município garantam aos detentos o direito ao banho de sol, por pelo menos duas horas diárias.

A decisão foi dada no último dia 16 de novembro, no âmbito da Reclamação  49.243. Um preso recorreu à corte para que lhe fosse garantido o direito. O reclamante, que cumpre prisão preventiva em Pavilhão Disciplinar, alegava que estava tendo o direito tolhido.

Segundo ele, a saída da cela estava  sendo concedida em dias aleatórios,  "ao bel prazer da administração", havendo "períodos de meses que fica a mais de 15 dias" sem banho de sol". A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência da ação.

Na decisão, Mendes narra que, no caso em análise, a Vara de Execuções da comarca afirmou que não estava sendo possível conceder o banho de sol diário a todos os presos, embora o direito estivesse sendo assegurado “ao menos” duas vezes por semana.

Assim, negou que estivessem havendo períodos de 15 dias ou meses sem banho de sol. Em resposta, a unidade também destaca que o presídio é o único de segurança máxima da Bahia, recebendo presos com maior grau de periculosidade de todo o Estado.

O presídio - que também possui competência para a custódia dos presos provisórios e sentenciados em Serrinha, Cipó, Euclides da Cunha, Ribeira do Pombal, Tucano, Araci, Teofilândia e Conceição de Coité - opera “acima da sua capacidade máxima", diz a Vara.

O ministro destaca que embora a pessoa presa, ao ingressar no sistema penitenciário, seja privada de inúmeros direitos - inclusive à liberdade de locomoção pelo período fixado na sentença -, há um feixe de "garantias irrenunciáveis", que não podem ser comprometidas.

Entre eles estão direito à saúde e garantia contra a não imposição de penas cruéis ou degradantes que violem a dignidade da pessoa humana.

"Os tratados internacionais sobre o tema preveem normas de conteúdo semelhante. Tem-se, por exemplo, a previsão do art. V da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o art. 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos, o art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)", cita. 

Mendes acrescenta que o País vem "falhando gravemente na garantia desses direitos mínimos atribuídos à sua população carcerária", e avalia que o caso de Serrinha se enquadra nas hipóteses que demandam uma "atuação enérgica" por parte do Supremo.

Ele ainda cita que a Resolução 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que afirma que os presos têm direito de realizar atividades ao ar livre, com a promoção de exercícios físicos adequados ao banho de sol. 

Na mesma linha, também fala sobre a Lei de Execução Penal, que garante o direito ao banho de sol mesmo para os casos de presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado - que praticaram crimes dolosos e atos de subversão da disciplina interna.

"Portanto, entendo que o direito ao banho de sol, que é imprescindível à saúde e à integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou sequer por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos detentos, conforme suscitado no caso em análise pelas autoridades responsáveis pela gestão do Conjunto Penal de Serrinha", escreveu.

Leia a decisão completa

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