Justiça

TCM-BA envia representação contra prefeita de Sento Sé ao MPE

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Tribunal encontrou diversas irregularidades na contratação de empresa de auditoria  |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 25/11/2021, às 21h37   Redação Bnews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão nesta quinta-feira (25), acolheu um termo de ocorrência apresentado contra a prefeita de Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos (PSD), por irregularidades em um contrato firmado com a empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Os conselheiros do TCM ainda determinaram o ressarcimento solidário entre a prefeita e a empresa contratada da quantia de R$2.578.778,58 aos cofres municipais, tendo em vista a grande diferença entre o valor efetivamente recuperado para o município de Sento Sé e o valor pago à empresa. A gestora ainda foi multada em R$20 mil.

Segundo o termo de ocorrência, a contratação ocorreu para a realização de auditorias, supervisão, acompanhamento e controle fiscal na Prefeitura de Sento Sé, “voltados para o incremento do ingresso e combate à sonegação do ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre grandes obras e sobre os serviços prestados por instituições financeiras localizadas no município”.

Entretanto, para os auditores do tribunal, os serviços não foram plenamente prestados, já que o município só teria efetivamente aumentado ou recuperado, no exercício de 2018, o montante de R$769.448,94, muito abaixo da expectativa que havia sido apresentada quando da contratação (R$45.491.867,86) e também menos do que alegado pela prestadora de serviços (R$16.498.042,69). Assim, os auditores concluíram que o pagamento efetuado pela Administração Municipal à empresa, no montante de R$2.578.778,58, é indevido e desproporcional aos benefícios auferidos pela municipalidade.

Ainda segundo esses auditores, o valor correto que deveria ser pago à empresa seria R$115.417,34, ou seja, 15% dos reais benefícios auferidos pelo município com o acréscimo das arrecadações do ISSQN, conforme o contrato celebrado, o que provocou um dano à cidade no montante de R$2.463,346,24.

O conselheiro José Alfredo, relator do processo, afirmou em sua decisão que as planilhas de arrecadação apresentadas como suposta comprovação de recolhimento dos recursos do ISS, trazidas pela defesa da prefeita para justificar os pagamentos realizados, não comprovam a participação da empresa contratada naqueles resultados. 
O relator também chamou a atenção para as diferenças consideráveis entre os valores relatados na defesa, os constantes dos extratos bancários e registros do sistema do TCM, o que demonstra que a empresa “CF Consultoria Tributaria Municipal” não apurou todas as grandes obras realizadas no município de Sento Sé, confirmando  a ausência de conhecimento preciso acerca de todas as empresas que atuam regularmente na municipalidade e dos valores arrecadados a título de ISS no ano de 2018.

Considerando os problemas encontrados, o relator, destacando a falta de controle e fiscalização quanto aos serviços supostamente prestados e a realização de pagamentos sem a contrapartida da empresa, considerou descabida a celebração do termo aditivo no montante de R$568.738,35.

A procuradora-geral  do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez,  também se manifestou pelo recebimento do termo de ocorrência e sugeriu a imputação de multa à prefeita Ana Luíza da Silva Passos, bem como o ressarcimento dos pagamentos efetuados à empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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