Justiça

"Sentença de Macarrão influenciará no julgamento de Bruno"

Publicado em 24/11/2012, às 10h27   Redação Bocão News


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Os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, foram condenados na noite de sexta-feira (23) pelo júri popular, em Contagem (MG).

Conforme a sentença da juíza Marixa Fabiane, Macarrão foi condenado a 12 anos por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e mais três anos por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver, porque os jurados entenderam que não havia provas de que ele tivesse se livrado do corpo da vítima.

Fernanda Castro foi considerada culpada por dois crimes de sequestro e cárcere privado, de Eliza Samudio e de seu filho, Bruninho. Ela doi condenada à pena de 5 anos em regime aberto.

Os dois podem recorrer da decisão ao tribunal de segunda instância para pedir que o caso seja julgado novamente, no caso de alguma nulidade no processo. Eles podem argumentar ainda que houve uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o advogado entende que a condenação é absurda, considerando os indícios apontados no processo.

No caso de Macarrão, o homicídio triplamente qualificando poderia ter gerado uma pena maior para o acusado. A juíza fixou a pena base para esse crime em 20 anos, no entanto, a delação premiada – benefício legal concedido ao réu que auxiliar na elucidação do crime – contribuiu para a redução da pena para 12 anos.

O crime de homicídio qualificado é considerado ainda um crime hediondo, portanto, para passar do regime fechado para o semi-aberto Macarrão terá que cumprir dois quintos da pena de homicídio (12 anos) e um sexto dos outros crimes, no caso, sequestro e cárcere privado (3 anos).

O advogado de Macarrão também poderia recorrer pela redução da pena, ainda que 12 anos seja a pena mínima para o crime de homicídio. Isso porque o réu recebeu o benefício da delação premiada, que pode resultar no perdão judicial, com a consequente extinção da punibilidade ao acusado.

A condenação de Luiz Henrique, braço-direito de Bruno Fernandes, deve funcionar como mais um argumento da acusação, no júri do goleiro e de outros dois réus, marcado para março do próximo ano. Isso porque a decisão mostra que um tribunal já reconheceu a existência do crime e a morte de Eliza Samudio.

No entanto, a decisão do júri em Contagem não é automaticamente vinculada ao próximo julgamento e não exclui a possibilidade de Bruno e dos demais réus serem absolvidos.

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