Justiça

TCM mantém punição e multa para João Henrique e Bacelar

Imagem TCM mantém punição e multa para João Henrique e Bacelar
Decisão judicial determina ressarcimento de R$ 770 mil aos cofres públicos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/09/2013, às 07h36   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (3), manteve a deliberação que julgou procedente as conclusões da Auditoria na Secretaria de Educação, Cultura e Lazer do Município de Salvador, referente a irregularidades no exercício de 2012. Com o parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, fica determinado o ressarcimento no valor de R$ 770 mil aos cofres públicos, além de multa individualizada de R$ 30 mil ao ex-prefeito João Henrique Carneiro e ao ex-secretário municipal de Educação, o deputado estadual João Carlos Bacelar (PTN).



Somente o secretário João Carlos Bacelar ingressou, sem sucesso, com o pedido de reconsideração da decisão anterior sobre as punições após a detecção de irregularidades no contrato firmado com a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.

Juridicamente, o deputado estadual do PTN argumentou pela nulidade das sanções.

“A deliberação guerreada deve ser declarada nula e, consequentemente, extinta, em razão de ter sido proferida diante de nulidade insanável e inconvalidável, por estarem configurados nos autos do aludido procedimento administrativo, o cerceamento do constitucionalmente assegurado amplo direito de defesa e contraditório, oriundo de vício de notificação”, embasou o pedido João Carlos Bacelar.


Auditoria
O processo de auditoria foi deflagrado através de pedido da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Rita Tourinho, que informou à Presidência do TCM/BA a identificação de diversas irregularidades no Contrato Administrativo n° 101/12, firmado entre o Município de Salvador, através da Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Lazer e a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, no montante de R$ 30 milhões, a serem pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto.
Os auditores do Tribunal concluíram que houve contratação irregular por dispensa de licitação da Fundação Escola de Administração da UFBA-FEA, serviços executados em desacordo com o estabelecido em contrato, terceirização irregular de mão-de-obra no montante de mais de R$ 4,2 milhões, ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas no valor de R$ 770 mil, além de fragilidade na composição dos custos dos serviços contratados.

Publicada no dia 03 de setembro de 2013, às 18h07

Classificação Indicativa: Livre

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