O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios reconsiderou as contas da Prefeitura de Santana referentes ao exercício de 2012, quando o prefeito era Marco Aurélio dos Santos Cardoso.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, após analisar os novos documentos apresentados, determinou a emissão de novo voto, modificando a decisão de rejeição para aprovação com ressalvas, excluindo a solicitação de representação ao Ministério Público e a restituição ao erário de R$ 3.104,20 e reduzindo a multa de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00.
As contas foram reprovadas, principalmente, por falta de documentos que comprovassem 16 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades. No recurso, entretanto, o gestor apresentou a documentação.
Com relação a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação, o recorrente apresentou o processo de pagamento, tendo como credor a empresa Elvis Pereira Tonhá (R$ 3.140,20) para serviços de locação, gravação de spots e divulgação de matéria de interesse da administração, acompanhado de CD contendo cinco faixas com material divulgado no município.