Justiça
Publicado em 13/09/2024, às 20h38 Gabriela Araújo
Uma academia de Campinas, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a um manobrista do estabelecimento, que era impedido de treinar no local.
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O espaço também foi condenado a pagar ao trabalhador despesas trabalhistas, como horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade. A decisão, do juiz Lucas Falasqui Cordeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, cita que a proibição da academia “reforça o estigma social vivido por trabalhadores de funções menos valorizadas”.
Uma das regras da empresa estabelecia que trabalhadores de algumas funções, como manobristas e faxineiras, não tinham permissão para treinar no espaço, ao contrário de outros funcionários.
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