Justiça
A consulta obrigatória a cadastros de crianças e adolescentes deve passar a ser obrigatória para a autoridade judiciária nos casos de adoção. O projeto que traz essa regra (PL 2.217/2022) foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado. Como não houve mudanças de conteúdo, o texto segue para a sanção presidencial.
De acordo com informações do Senado Federal, o projeto é da deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO) e teve como relator o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que fez apenas ajustes na redação. O texto torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
O PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e determina a criação e a implementação de cadastros de crianças, adolescentes e de pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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