Justiça

Advocacia prejudicada: OAB questiona normas do CNJ; entenda

Agência Brasil
OAB Nacional protocolou petições ao CNJ e alegam que normas limitam a atuação dos advogados e ameaçam direitos fundamentais  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona três normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ameaçam o exercício da advocacia, de acordo com a entidade.

Em petição assinada e protocolada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, endereçada ao CNJ, as normativas tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivas por meio dos portais de processos eletrônicos; e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa (quando o Poder Judiciário nomeia um advogado para atuar em defesa de pessoas que não podem pagar pelos serviços, quando não há um membro da Defensoria Pública). 

Quanto à sustentação oral, a OAB Nacional pede a suspensão dos efeitos de parte da Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

A entidade ainda requer a manutenção do prazo legal de dez dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006. Conforme ofício do CFOAB, “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável”. 

Pensando na possibilidade de uma negativa do pedido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências, iniciado em maio de 2023.

O terceiro pleito encaminhado ao CNJ, trata da garantia da preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa. O argumento da autarquia se pauta no enfraquecimento da autonomia dos estados, já que a Resolução traz um critério único no que tange à esta tratativa, e afirmou que os modelos locais estão funcionando de modo eficaz.  

A medida visa, também, impedir interferências da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB.

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