Justiça
Publicado em 01/06/2024, às 18h52 Cadastrado por Marco Dias
Uma advogada foi condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra um juiz, após perder uma ação de despejo, onde atuava em causa própria, como ré no processo. A informação é do portal Migalhas.
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Inconformada com a decisão judicial, a advogada apresentou uma petição com ofensas e ataques ao magistrado. Ela o chamou de "maugistrado", insinuou parcialidade e o acusou de crimes como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Além disso, a advogada utilizou a expressão "advogata", em deturpação do termo "advogada", e se referiu às decisões do juiz como "dicisões", em tom debochado.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, considerou que as ofensas extrapolavam os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia. Ele destacou que as acusações da advogada eram infundadas e que ela não apresentou provas para sustentá-las.
Diante disso, a advogada foi condenada por três crimes de calúnia, cinco crimes de difamação e dois crimes de injúria, e terá que pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais ao juiz, além de multa de três salários-mínimos a uma entidade assistencial e prestar serviços à comunidade.
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